Presidente Lula mostrando lei sancionada

Lula sanciona Lei antifacção para o combate ao crime organizado no país, que passa a se chamar Lei Raul Jungmann

Há 29 segundos
Atualizado terça-feira, 24 de março de 2026

Por Hylda Cavalcanti

O presidente Lula sancionou, na tarde desta terça-feira (24/03),  o Projeto de Lei (PL) Antifacção, que endurece a legislação referente ao combate ao crime organizado no país. O texto — que passará a ser chamado Lei Raul Jungmann, aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia e prevê a apreensão de bens dos investigados.

O nome consiste em uma homenagem ao ex-ministro de Segurança Pública e ex-parlamentar, que teve como uma das suas principais linhas de atuação a proposição de leis voltadas para o tema (falecido recentemente). 

A sanção aconteceu em meio a solenidade simples, no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), dos ministros da Justiça, Articulação Institucional e Casa Civil — respectivamente, Wellington César Lima e Silva, Gleisi Hoffmann e Rui Costa — e de vários deputados e senadores, assim como de familiares de Raul Jungmann.

Aumento de tempo de reclusão

Uma das principais novidades da nova legislação é a criação da figura da facção criminosa, com medidas de sufocamento financeiro para essas facções. A nova lei também aumenta de 20 para 40 anos o tempo de reclusão para os membros dessas organizações.

Além disso, a norma impõe várias restrições aos condenados, como a proibição de anistia, graça ou indulto, além de fiança ou liberdade condicional. Os condenados integrantes destas facções ou mantidos sob custódia até o julgamento, daqui por diante terão de ficar, obrigatoriamente, em presídio federal de segurança máxima.

A medida vale se houver indícios concretos de que exerçam liderança, chefia ou façam parte do núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

Mecanismos de monitoramento

Em outro trecho, a lei também cria mecanismos de monitoramento audiovisual de parlatórios, inclusive no contato com advogados em hipóteses excepcionais; medidas de confisco mais amplas, com bloqueio e alienação antecipada de bens, contas e criptoativos; e possibilidade de intervenção judicial em empresas usadas pelas facções.

Da mesma forma, estabelece definições específicas para novo cangaço, domínio territorial e ataques com explosivos, armas pesadas e drones.

Trechos vetados

O presidente optou por vetar apenas dois trechos do projeto aprovado pelo Congresso. Um deles foi o que permitiria o enquadramento de infratores na lei mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas. Para esses casos, vão seguir valendo as punições que já estão previstas na legislação atual, porque o trecho foi considerado inconstitucional.

O outro veto foi no item que implicava em perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valors apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal. Conforme a legislação vigente, a receita do perdimento pertence exclusivamente à União. Por isso, o veto permitiu que os recursos sejam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para enfrentamento do crime organizado, bem como à expansão, modernização e qualificação do sistema prisional.

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