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Maioria da 2ª turma do STF mantém condenação dos réus da boate Kiss

Carolina Villela Por Carolina Villela
3 de fevereiro de 2025
no STF
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Maioria da 2ª turma do STF mantém condenação dos réus da boate Kiss

A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, que restabeleceu a condenação imposta aos quatro responsáveis pelo incêndio na boate Kiss, em 2013, determinando a prisão dos réus. O julgamento de quatro recursos (RE 1486671) apresentados pelos condenados começou em dezembro e termina às 23h59 desta segunda-feira(3.1), no plenário virtual. 

Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes seguiram entendimento do relator de que as nulidades reconhecidas pelas instâncias inferiores violaram a soberania dos veredictos e a plenitude de defesa. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques ainda não votaram. 

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Os condenados são os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha.

Em setembro de 2024, em decisão liminar, Toffoli acolheu o pedido do Ministério Público para anular decisões da Justiça do Rio Grande do Sul e do STJ que suspenderam as condenações. Na ocasião, o ministro determinou a imediata prisão dos condenados, que estavam em liberdade provisória.

 Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate e dois integrantes da banda a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão. Mas por questões processuais, o TJRS anulou o julgamento pelo júri popular e essa decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Entre outros pontos, os advogados dos réus alegaram a inobservância da sistemática legal no sorteio dos jurados, o formato das perguntas a serem respondidas por eles e a realização de uma reunião reservada entre o juiz presidente do Tribunal do Júri e os jurados.

Ao acolher os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, Toffoli considerou que as nulidades apontadas pelos advogados e acolhidas pelo TJRS e pelo STJ deveriam ter sido apresentadas na própria sessão de julgamento do júri, conforme entendimento do STF e o Código de Processo Penal, o que não aconteceu, de acordo com o ministro. 

Soberania do Júri

No voto, o ministro Dias Toffoli reafirmou que as decisões anteriores do STJ e do TJRS violaram o preceito constitucional da soberania do Tribunal do Júri ao reconhecerem nulidades inexistentes e apresentadas fora do momento processual correto.

“Por tais razões, tenho que as insurgências do Ministério Público do Estado do    Grande do Sul e do Ministério Público Federal devem ser providas, no ponto em que alegam violado o art. 5º, inciso XXXVII, da Constituição”.

O ministro manteve a decisão que determinou a prisão dos réus e o prosseguimento do julgamento pelo TJRS.

“Que o Tribunal local prossiga no julgamento das questões de mérito contidas nas apelações deduzidas nos autos. Nos termos do art. 492, I, ‘e’, do CPP, determino o imediato recolhimento dos réus à prisão, servindo a presente decisão como mandado”. 

242 mortes

O incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), ocorreu em janeiro de 2013 durante o show da banda Gurizada Fandangueira. Na ocasião, 242 pessoas morreram e outras 636 ficaram feridas. Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate e dois integrantes da banda a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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