Justiça Federal de Brasília arquiva ação contra Janja
Vereador de Curitiba pedia o fechamento do gabinete da primeira-dama no Planalto e ressarcimento de despesas.

Foto: Claudio Kbene/PR
A Justiça Federal de Brasília arquivou, na última sexta-feira (14/03), uma ação popular movida pelo vereador Guilherme Kilter (Novo), de Curitiba, contra Rosângela Lula da Silva, a Janja, que pedia a suspensão do gabinete informal da primeira-dama e a exoneração de servidores.
No processo, o vereador alegou que a primeira-dama viola os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade ao manter uma estrutura com pelo menos 12 assessores, no Palácio do Planalto, além de pedir o ressarcimento das despesas com a equipe de Janja, incluindo passagens, diárias e remuneração de servidores.
Em sua decisão, ao determinar o arquivamento da ação, o juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana apontou que o autor não conseguiu demonstrar o prejuízo aos cofres públicos. “À vista do exposto, e reconhecendo a carência da ação popular, pela manifesta ausência da mínima demonstração da lesividade dos atos impugnados ao patrimônio público e à moralidade administrativa, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem resolução do mérito”.
O magistrado ressaltou que a ação popular deve trazer “elementos que comprovem com eficácia a ilegalidade ou lesividade do ato impugnado, de modo que a mera reprodução de notícias de jornal ou mídia e/ou publicações em redes sociais não possuem respaldo probatório, sendo necessária a individualização da conduta de cada réu e a indicação do nexo de causalidade entre as condutas e o ato imputado ilegal”, afirmou.
“Os únicos alicerces de provas juntadas aos autos pela parte autora referem-se à lista de vínculos administrativos de servidores com lotação na Presidência da República, dispostos no Portal da Transparência, os quais não indicam quaisquer ilegalidades; além de informações de cunho informal, retiradas de matéria jornalística, não havendo maiores detalhamentos sobre os ilícitos apontados, tampouco quanto à individualização ou especificação dos atos impugnados.”
Após um impasse sobre quem deveria julgar a ação, que gerou um conflito de competência, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Sérgio Domingues, determinou que o caso deveria ser analisado pela Justiça Federal do Distrito Federal, já que os fatos investigados ocorreram em Brasília.
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