Gilmar Mendes rejeita pedido da AGU para reconsiderar suspensão de itens da Lei do Impeachment

Gilmar Mendes rejeita pedido da AGU para reconsiderar suspensão de trechos da Lei do Impeachment

Há 1 hora
Atualizado quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Da Redação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão que suspendeu trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950). A decisão do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (04/12).

O ministro afirmou que o meio de recurso utilizado pelo advogado-geral da União Jorge Messias para reconsiderar a decisão liminar não contempla “o chamado pedido de reconsideração”, motivo pelo qual, de acordo com ele, o pedido é “manifestamente incabível”.

“Expediente informal”

“Nesse cenário, fica evidente que o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos, como a suspensão ou interrupção de prazos processuais, o impedimento da preclusão ou o dever jurídico de o magistrado reapreciar a decisão”, ressaltou Gilmar Mendes.

O decano do STF também afirmou que sua decisão cautelar aponta a existência de dispositivos da lei que trata do impeachment  “que comprometem a independência judicial e são incompatíveis com a Constituição”. Conforme destacou, sua avaliação é de que “não há qualquer fundamento para alterar ou suspender a cautelar”.

“Tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional. Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão anteriormente proferida, bem assim para a suspensão de seus efeitos”, acrescentou ele.

Incompatibilidade com a Constituição

Ontem (quarta-feira, 03/11), Gilmar Mendes considerou que alguns artigos da legislação são incompatíveis com a Constituição Federal. Os dispositivos tratam, entre outros pontos, do quórum necessário para a abertura do processo de impeachment de ministros do STF no Senado e a competência para apresentar denúncias por crimes de responsabilidade.

Após o pedido da AGU, o ministro relembrou ainda que a análise das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDFs) 1259 e 1260 será realizada no próximo dia 12 de dezembro, em sessão do Plenário Virtual. Leia aqui a íntegra da decisão do ministro divulgada hoje.

— Com informações do STF e de agências de notícias.

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