Da Redação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão que suspendeu trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950). A decisão do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (04/12).
O ministro afirmou que o meio de recurso utilizado pelo advogado-geral da União Jorge Messias para reconsiderar a decisão liminar não contempla “o chamado pedido de reconsideração”, motivo pelo qual, de acordo com ele, o pedido é “manifestamente incabível”.
“Expediente informal”
“Nesse cenário, fica evidente que o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos, como a suspensão ou interrupção de prazos processuais, o impedimento da preclusão ou o dever jurídico de o magistrado reapreciar a decisão”, ressaltou Gilmar Mendes.
O decano do STF também afirmou que sua decisão cautelar aponta a existência de dispositivos da lei que trata do impeachment “que comprometem a independência judicial e são incompatíveis com a Constituição”. Conforme destacou, sua avaliação é de que “não há qualquer fundamento para alterar ou suspender a cautelar”.
“Tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional. Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão anteriormente proferida, bem assim para a suspensão de seus efeitos”, acrescentou ele.
Incompatibilidade com a Constituição
Ontem (quarta-feira, 03/11), Gilmar Mendes considerou que alguns artigos da legislação são incompatíveis com a Constituição Federal. Os dispositivos tratam, entre outros pontos, do quórum necessário para a abertura do processo de impeachment de ministros do STF no Senado e a competência para apresentar denúncias por crimes de responsabilidade.
Após o pedido da AGU, o ministro relembrou ainda que a análise das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDFs) 1259 e 1260 será realizada no próximo dia 12 de dezembro, em sessão do Plenário Virtual. Leia aqui a íntegra da decisão do ministro divulgada hoje.
— Com informações do STF e de agências de notícias.



