Da Redação
As mineradoras Vale e Samarco foram autuadas pela Receita Federal em R$ 1,92 bilhão após tentarem deduzir do Imposto de Renda pagamentos de indenizações e despesas relacionadas à tragédia de Mariana, ocorrida em 2015. O valor total das autuações inclui multas, correções monetárias e reajustes sobre os montantes que as empresas registraram indevidamente em suas declarações fiscais.
A tentativa de dedução foi considerada indevida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que já realizou quatro julgamentos sobre o caso, todos com decisões favoráveis à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Apesar das derrotas sucessivas, as mineradoras ainda podem recorrer e judicializar a questão.
O que as empresas tentaram fazer
As companhias tentaram enquadrar multas ambientais, Termos de Ajuste de Conduta, ações de recuperação da natureza e repasses obrigatórios para a Fundação Renova como despesas necessárias à atividade empresarial, da mesma forma que se classificam gastos com insumos ou conta de luz. Na prática, isso significava usar esses pagamentos para reduzir o valor de impostos devidos.
O argumento das empresas é que os pagamentos de indenizações, multas ambientais e outras medidas de reparação deveriam ser considerados despesas obrigatórias, pois derivam de responsabilidade legal. Segundo a Vale, os pagamentos refletem uma despesa obrigatória decorrente da responsabilidade objetiva de reparação.
Detalhamento das autuações fiscais
A Vale foi autuada em duas situações distintas: R$ 624,5 milhões no primeiro caso e R$ 158,6 milhões no segundo. Já a Samarco recebeu autuações de R$ 633 milhões e R$ 505 milhões, totalizando os R$ 1,92 bilhão em penalidades.
Os julgamentos ocorreram em março e setembro de 2024 no Carf, que manteve as decisões favoráveis ao Fisco, inclusive por voto de qualidade – instrumento que, em caso de empate nos votos dos conselheiros, decide a favor da União.
A posição da Receita Federal e da PGFN
A Receita Federal entendeu que os gastos não têm relação direta com a atividade-fim das mineradoras, classificando-os como eventos excepcionais. O Fisco autuou as empresas no valor equivalente ao que elas registraram no Imposto de Renda, acrescido de reajustes e multa.
O procurador da Fazenda Nacional Vinícius Campos Silva explicou que a tese acolhida pelo Carf foi de que a Vale, como responsável subsidiária, não poderia deduzir despesas cuja dedutibilidade foi negada ao responsável principal, que é a Samarco. Ele destacou que os repasses não se relacionam com as transações ou operações das atividades produtivas das empresas.
A PGFN sustentou que aceitar as deduções representaria uma socialização indevida do risco empresarial, já que permitiria que o custo da tragédia fosse transferido à sociedade por meio da renúncia fiscal.
A tragédia de Mariana e suas consequências
A barragem de Fundão, pertencente à Samarco, se rompeu em novembro de 2015, matando 19 pessoas e despejando 43,8 milhões de metros cúbicos de rejeitos em rios e comunidades de Minas Gerais e do Espírito Santo. O desastre é considerado uma das maiores tragédias ambientais da história da mineração brasileira.
A Vale e a BHP Billiton, controladoras da Samarco, foram responsabilizadas solidariamente. A Samarco é uma joint venture com participação de 50% da Vale e 50% da mineradora anglo-australiana BHP.
A Fundação Renova e o novo acordo
Para conduzir os programas de compensação, as empresas criaram a Fundação Renova, posteriormente substituída por um novo acordo firmado no Supremo Tribunal Federal em 2024, no valor de R$ 170 bilhões. Esse acordo extinguiu a Renova e estabeleceu que, para ter acesso aos valores, os atingidos deveriam abrir mão de novas ações judiciais no Brasil e no exterior sobre os danos já indenizados.
Condenação da BHP pela justiça inglesa em novembro/2025
O site do escritório internacional de advocacia Pogust Goodhead, com sede em Londres, divulgou em 14/11/25 a decisão da Justiça da Inglaterra que considerou a empresa BHP, acionista da Samarco, culpada pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana (MG), em 2015.
Em nota, os advogados do escritório citaram trechos da decisão, segundo a qual “a mineradora tinha conhecimento do risco de ruptura muito antes do colapso e deixou de adotar as medidas necessárias para evitar a mais devastadora tragédia socioambiental da história do Brasil”.
Legislação ambiental e Código
Na decisão, o Tribunal Superior de Londres responsabilizou a mineradora dona da Samarco pelo rompimento da barragem com base na legislação ambiental e no Código Civil brasileiros e confirmou que todos os autores estão dentro do prazo prescricional. O Tribunal ainda reconheceu a legitimidade dos municípios para processar a BHP na Inglaterra.
A decisão foi comemorada por muitos operadores do Direito no Brasil como histórica, por representar “um marco para as vítimas, que há dez anos buscam a responsabilização efetiva das empresas envolvidas no desastre”, conforme destaca a nota do escritório que conduz a ação coletiva ajuizada por milhares de atingidos pela tragédia.
O que dizem as empresas
A Samarco informou que discutirá o assunto nos autos dos processos e reafirmou cumprir rigorosamente os acordos firmados. A empresa destacou que mantém seu compromisso com a reparação dos danos causados pela tragédia.
A Vale defendeu que a dedução é legítima, alegando que os pagamentos de indenizações e compensações refletem uma despesa obrigatória decorrente da responsabilidade objetiva de reparação. Desde a tragédia, a Vale argumenta que não era responsável pela barragem que se rompeu, mas no cálculo de Imposto de Renda enquadra as indenizações pagas após a tragédia como despesas necessárias.
Próximos passos e possibilidade de judicialização
Apesar das quatro derrotas consecutivas no Carf, as mineradoras ainda têm a possibilidade de recorrer na esfera administrativa ou levar o caso à Justiça. Os processos administrativos fiscais permitem essa dupla via de contestação, o que significa que a discussão sobre a legitimidade das deduções está longe de ser encerrada.
A questão central que permanece em debate é se despesas com reparação de danos ambientais e indenizações por desastres devem ser tratadas como custos operacionais dedutíveis ou como sinistros excepcionais que não podem reduzir a base de cálculo do imposto de renda das empresas. A decisão final pode estabelecer um importante precedente para casos semelhantes no setor de mineração e em outros segmentos da economia.


