Da Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta terça-feira (23) que o ex-deputado federal Daniel Silveira participe da cerimônia de formatura de sua filha Prisciane Mendes de Araújo Silveira. O evento ocorrerá em Petrópolis, no Rio de Janeiro, nos dias 30 e 31 de janeiro de 2026. Silveira cumpre pena em regime aberto e está impedido de sair de casa aos finais de semana e feriados. A decisão representa uma flexibilização excepcional das regras impostas ao condenado.
A defesa de Daniel Silveira solicitou à Justiça autorização para que ele pudesse acompanhar dois momentos da formatura da filha. A primeira data autorizada é 30 de janeiro, quando haverá uma missa às 18h e a cerimônia de colação de grau às 19h30. O evento será realizado na Universidade Católica de Petrópolis.
No dia seguinte, 31 de janeiro, está previsto o baile de formatura, que começará às 22h. A festa acontecerá também em Petrópolis.
Horários específicos para cada evento
De acordo com a decisão de Alexandre de Moraes, Daniel Silveira poderá deixar sua residência em horários específicos para cada compromisso. No dia 30 de janeiro, ele está autorizado a sair das 19h às 21h para participar da missa e da colação de grau. Já no dia 31, a liberação será das 21h30 até a meia-noite do dia 1º de fevereiro, permitindo sua presença no baile.
Atualmente, o regime de cumprimento de pena estabelece que Silveira pode sair de casa de segunda a sexta-feira, das 6h às 19h. Aos finais de semana e feriados, ele deve permanecer em recolhimento domiciliar, sendo monitorado eletronicamente pelas autoridades competentes.
Justificativa para flexibilização excepcional
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a flexibilização excepcional das condições do regime aberto é admitida quando há evento de natureza estritamente familiar. O relator considerou que a formatura da filha representa uma ocasião única, relevante e singular, comprovada por documentação apresentada pela defesa.
O magistrado avaliou ainda que não há riscos à ordem pública ou à execução da pena com a autorização concedida. Segundo consta no documento, Daniel Silveira vem cumprindo regularmente as condições impostas pela Justiça, sem registro recente de descumprimento das regras estabelecidas.
Manutenção das demais condições
Apesar da autorização para os dias específicos, todas as outras condições anteriormente impostas ao ex-deputado permanecem inalteradas. O monitoramento eletrônico continua ativo e as restrições de horário durante a semana e nos demais finais de semana devem ser rigorosamente observadas.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro foi oficialmente comunicada sobre a decisão. O órgão será responsável por acompanhar o cumprimento das condições especiais autorizadas pelo ministro do STF durante os eventos de formatura.
A decisão foi assinada digitalmente em 22 de dezembro de 2025 e publicada no sistema eletrônico do Supremo Tribunal Federal. Daniel Silveira foi condenado no âmbito da Execução Penal 32/DF e cumpre pena por decisão da Corte máxima do país desde o ano passado.


