O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da defesa do empresário José Maria da Costa Júnior para cancelar a ordem de prisão contra ele. O empresário foi condenado pela morte da socióloga e ciclista Marina Harkot e está foragido desde que a Justiça determinou sua prisão.
O caso aconteceu em 2020, quando Marina pedalava pela Avenida Paulo VI, no bairro de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. Ela foi atropelada por trás pelo carro do empresário, que dirigia a 93 km/h, quase o dobro do limite permitido na via, que era de 50 km/h. A investigação mostrou que o motorista estava em alta velocidade no momento do acidente que tirou a vida da ciclista.
Em julgamento pelo tribunal do júri, José Maria foi condenado a 12 anos de prisão por três crimes: homicídio com dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de matar alguém com sua conduta), embriaguez ao volante e omissão de socorro. Como ele respondia ao processo em liberdade, continuou solto mesmo depois da condenação.
O Ministério Público não concordou com isso e entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Por maioria de votos, os desembargadores determinaram que o empresário deveria ser preso imediatamente. Quando a polícia foi até o endereço que ele havia informado para cumprir o mandado de prisão, não o encontrou. Como ele também não se apresentou voluntariamente à Justiça, passou a ser considerado foragido.
A defesa do empresário recorreu ao STJ alegando que a ordem de prisão seria ilegal. Os advogados argumentaram que a prisão logo após a condenação não deveria ser automática e precisa ter motivos específicos, além de respeitar o princípio da presunção de inocência, que garante que alguém só deve ser tratado como culpado depois que todos os recursos se esgotarem.
Mas o ministro Sebastião Reis Júnior negou o pedido. Ele explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em um julgamento importante sobre o tema, que a decisão do tribunal do júri deve ser cumprida imediatamente após a condenação. Isso significa que, quando um júri popular condena alguém, a pessoa pode ser presa na hora, sem precisar esperar todos os recursos acabarem. O ministro destacou que o STJ não pode decidir o contrário, pois isso prejudicaria a segurança jurídica, ou seja, a confiança de que as decisões dos tribunais serão respeitadas.
O relator também explicou que, no processo penal, vale a regra de que a lei deve ser aplicada imediatamente. Os atos que já foram feitos seguindo a lei antiga continuam valendo, mas os novos seguem a lei atual. Com isso, ele indeferiu o habeas corpus, mantendo a ordem de prisão contra o empresário, que continua foragido.


