O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Buzzi, recebeu R$ 616,4 mil nos últimos quatro meses de 2025, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os valores, pagos entre setembro e dezembro, superaram o teto constitucional do funcionalismo público, equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Parte da remuneração inclui verbas classificadas como “direitos eventuais”.
De acordo com os registros, Buzzi recebeu R$ 260 mil em setembro, R$ 100 mil em outubro, R$ 112,8 mil em novembro e R$ 143,6 mil em dezembro.
Verbas extras e teto constitucional
Embora parte dos valores possa ser atribuída ao pagamento de décimo terceiro salário e férias, os contracheques indicam a presença de “direitos eventuais”. A expressão costuma designar verbas indenizatórias, gratificações ou outros adicionais que não entram no cálculo do teto constitucional.
O limite remuneratório do serviço público federal corresponde ao subsídio dos ministros do STF. Ainda assim, integrantes do Judiciário frequentemente recebem valores superiores por meio de adicionais e benefícios autorizados pelas regras administrativas.
Esses chamados “penduricalhos” têm sido alvo de debates recorrentes sobre transparência e controle dos gastos públicos no Judiciário.
Afastamento por acusações
Marco Buzzi foi afastado cautelarmente de suas funções no STJ nesta terça-feira (10), após surgirem duas acusações de importunação sexual. Uma denúncia envolve uma jovem de 18 anos; a outra, uma ex-funcionária de seu gabinete.
Os relatos teriam provocado constrangimento entre integrantes da Corte. O caso tramita na esfera administrativa.
Conforme resolução do CNJ, magistrados afastados cautelarmente deixam de receber gratificações, mas mantêm os vencimentos básicos. No caso de Buzzi, o salário mensal é de aproximadamente R$ 44 mil.
Possíveis consequências administrativas
O processo administrativo disciplinar pode resultar, no máximo, em aposentadoria compulsória. Aos 68 anos, o ministro já reúne tempo de contribuição suficiente para receber aposentadoria integral, caso essa seja a penalidade aplicada.
Além da esfera administrativa, permanece aberta a possibilidade de responsabilização criminal, caso as acusações avancem nesse âmbito.
O episódio reacende discussões sobre os mecanismos de controle disciplinar do Judiciário e sobre a eficácia das punições aplicáveis a magistrados em casos de infrações funcionais.


