Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da (PET) 11552, que investigava possíveis crimes de prevaricação, violência política e abuso de autoridade envolvendo seis pessoas, acusadas de montar barreiras policiais em rodovias para impedir eleitores de chegarem às urnas no segundo turno das eleições de 2022.
A decisão, publicada nesta quinta-feira (22), atende parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e beneficia Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira por ausência de justa causa.
Em dezembro de 2024, a Polícia Federal concluiu o relatório final, com mais de 470 páginas, indiciando os seis investigados, mas a PGR entendeu que não havia elementos suficientes para sustentar a acusação contra contra Carrijo e Meira e que outros já respondiam pelos mesmos fatos em ações penais distintas.
Bis in idem impede dupla e ausência de indícios mínimos
Quanto a Anderson Gustavo Torres (ex-ministro da Justiça), Silvinei Vasques (ex-diretor da PRF), Fernando de Sousa Oliveira(delegado da PF) e Marília Ferreira de Alencar ( ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça ) o arquivamento se deu por bis in idem – quando uma pessoa é processada duas vezes pelo mesmo fato. Os quatro já foram investigados pelo STF nas ações penais: (AP) 2668 e (AP) 2693. Oliveira foi absolvido, enquanto Vasques, Marília Alencar e Torres foram condenados.
Em relação a Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, o ministro Alexandre de Moraes destacou que não foram encontrados nos autos “indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal”. Segundo a decisão, não há na petição qualquer indicação do fato típico praticado, dos meios empregados, do malefício produzido, dos motivos, do lugar, do tempo ou de qualquer outra informação relevante que justifique o prosseguimento das investigações.
O relator enfatizou que “a instauração ou manutenção de investigação criminal sem justa causa constituem injusto e grave constrangimento aos investigados”. As diligências realizadas pela PF não conseguiram demonstrar que Carrijo e Meira teriam aderido às condutas atribuídas aos demais investigados, não havendo elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia ou a continuidade da apuração.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressalvou que o arquivamento não impede a reabertura das investigações “na hipótese de surgimento de novos elementos”, conforme prevê o Código de Processo Penal.


