Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da (PET) 11552, que investigava possíveis crimes de prevaricação, violência política e abuso de autoridade envolvendo seis pessoas. Eles são acusados acusados de montar barreiras policiais em rodovias para impedir eleitores de chegarem às urnas no segundo turno do pleito presidencial de 2022.
A decisão, proferida no dia 19 e publicada nesta quinta-feira (20), atende parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e beneficia Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira por ausência de justa causa.
Em dezembro de 2024, a Polícia Federal concluiu o relatório final, com mais de 470 páginas, indiciando os seis investigados, mas a PGR entendeu que não havia elementos suficientes para sustentar a acusação contra contra Carrijo e Meira e que outros já respondiam pelos mesmos fatos em ações penais distintas.
Bis in idem impede dupla e ausência de indícios mínimos
Quanto a Anderson Gustavo Torres (ex-ministro da Justiça), Silvinei Vasques (ex-diretor da PRF), Fernando de Sousa Oliveira(delegado da PF) e Marília Ferreira de Alencar ( ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça ) o arquivamento se deu por bis in idem – quando uma pessoa é processada duas vezes pelo mesmo fato. Os quatro já foram investigados pelo STF nas ações penais: (AP) 2668 e (AP) 2693. Oliveira foi absolvido, enquanto Vasques, Marília Alencar e Torres foram condenados.
Em relação a Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, o ministro Alexandre de Moraes destacou que não foram encontrados nos autos “indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal”. Segundo a decisão, não há na petição qualquer indicação do fato típico praticado, dos meios empregados, do malefício produzido, dos motivos, do lugar, do tempo ou de qualquer outra informação relevante que justifique o prosseguimento das investigações.
O relator enfatizou que “a instauração ou manutenção de investigação criminal sem justa causa constituem injusto e grave constrangimento aos investigados”. As diligências realizadas pela PF não conseguiram demonstrar que Carrijo e Meira teriam aderido às condutas atribuídas aos demais investigados, não havendo elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia ou a continuidade da apuração.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressalvou que o arquivamento não impede a reabertura das investigações “na hipótese de surgimento de novos elementos”, conforme prevê o Código de Processo Penal.


