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Várzea Grande-MT consegue autorização para contratar coleta de lixo emergencial

Há 8 meses
Atualizado quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Da Redação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, autorizou a contratação emergencial de empresa para coleta de lixo em Várzea Grande (MT). A decisão visa evitar prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ter suspendido a contratação do novo prestador de serviço.

Empresa anterior questiona rescisão de contrato

A decisão cautelar do TJMT aconteceu em ação movida pela empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda., que prestava o serviço de coleta no município até 31 de dezembro do ano passado. A empresa alegou que a contratação emergencial do Consórcio Pantanal violou cláusula de prorrogação contratual.

O tribunal mato-grossense considerou que manter o contrato anterior seria uma medida razoável para garantir a continuidade do serviço até o julgamento definitivo do caso. A contratação emergencial estava prevista para começar em 1º de janeiro.

Município alega fraudes na licitação anterior

No pedido de suspensão da decisão do TJMT, a prefeitura de Várzea Grande informou que a troca da empresa ocorreu por recomendação do Ministério Público. O órgão teria identificado indícios graves de fraudes e direcionamento na licitação que originou o contrato rescindido.

A administração municipal também argumentou que a qualidade do serviço prestado pela empresa anterior havia caído nos últimos meses de vigência do contrato. Essa situação teria motivado a busca por um novo prestador de serviço.

Acúmulo de lixo e reclamações da população

O ministro Herman Benjamin destacou que os documentos apresentados pelo município mostram que não haveria prejuízo à continuidade do serviço. O contrato anterior terminaria no último dia de 2025 e a contratação emergencial começaria no primeiro dia de 2026.

O presidente do STJ também considerou as fotos que comprovam o acúmulo de lixo e resíduos na cidade. O município apresentou ainda uma notificação extrajudicial enviada à antiga empresa em razão de diversas reclamações sobre falhas na coleta domiciliar.

Decisão vale até julgamento definitivo

“A junção dos elementos evidencia presumível lesão à saúde pública e ao meio ambiente urbano, situação que recomenda a suspensão dos efeitos do ato judicial”, concluiu o ministro Herman Benjamin em sua decisão.

A autorização do STJ para a contratação emergencial vale até o julgamento de mérito de eventual apelação contra a sentença a ser proferida no processo movido pela Locar Saneamento Ambiental Ltda. Enquanto isso, o novo consórcio pode iniciar a prestação dos serviços de coleta de lixo na cidade.

Autor

  • Jeffis Carvalho

    Jornalista há 45 anos, formado pela PUC de São Paulo. Foi diretor de Criação do Telecurso TEC da Fundação Roberto Marinho, roteirista do Programa Saia Justa, no GNT. É consultor, especializado em Branding e Comunicação Corporativa; pesquisador de cinema e editor de Cinema do Estado da Arte, do Estadão.

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