O ex-deputado Daniel Silveira de terno e gravata em uma sessão da Câmara Federal

Moraes autoriza Daniel Silveira a acompanhar esposa em cirurgia

Há 33 minutos
Atualizado quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-deputado federal Daniel Silveira a se ausentar de sua residência no dia 6 de março para acompanhar sua esposa durante uma cirurgia. A decisão atende a pedido apresentado pela defesa do apenado em 23 de fevereiro e representa uma flexibilização pontual das restrições impostas ao condenado, que cumpre pena em regime aberto com monitoração eletrônica e recolhimento domiciliar nos fins de semana e feriados.

Condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo STF em 2022, Silveira acumula até o momento 4 anos, 6 meses e 13 dias de cumprimento de pena no âmbito da Execução Penal 32. Atualmente, está proibido de se ausentar da comarca em que reside sem autorização judicial.

Decisão baseada em critérios excepcionais

Ao conceder a autorização, Moraes fundamentou a decisão na natureza pontual e limitada do pedido. Para o ministro, a flexibilização excepcional das regras impostas ao condenado se mostra proporcional, uma vez que será por tempo determinado e está condicionada à manutenção dos demais termos da execução penal. “A autorização pleiteada é pontual, limitada a data específica e por tempo determinado, o que afasta a possibilidade de prejuízo ao cumprimento da pena ou às finalidades cautelares do monitoramento”, afirmou Moraes na decisão.

Segundo o ministro, a jurisprudência admite a flexibilização excepcional das condições do regime aberto quando demonstrada a natureza estritamente familiar, relevante e singular do evento, desde que inexistentes riscos à execução penal ou indícios de desvio da finalidade da medida. No caso concreto, o requerimento foi comprovado documentalmente, sem qualquer indício de risco à ordem pública ou à execução da pena.

Moraes destacou ainda que Silveira se encontra em cumprimento regular das condições impostas, sem registro recente de descumprimentos.

Progressão de regime e autorizações anteriores

A concessão do regime aberto a Daniel Silveira ocorreu em setembro de 2025, quando Moraes deferiu a progressão do regime semiaberto, impondo condições específicas de monitoramento. Entre as medidas estabelecidas estão a utilização de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno nos dias úteis e recolhimento integral nos fins de semana e feriados — restrição que permanece em vigor e que motivou o pedido judicial para o acompanhamento da cirurgia da esposa.

Em dezembro de 2025, Moraes já havia autorizado Silveira a participar da cerimônia de formatura da filha, realizada nos dias 30 e 31 de janeiro de 2026, também mediante autorização pontual. Em novembro do mesmo ano, contudo, o ministro negou pedido da defesa para revisar as condições do regime e estender o horário de recolhimento nos fins de semana. Na ocasião, os advogados argumentaram que o ex-deputado precisava de fisioterapia diária após uma cirurgia ortopédica de alta complexidade, inclusive aos sábados, domingos e feriados, mas o pedido foi indeferido.

Histórico marcado por condenação e descumprimento

Daniel Silveira foi condenado pelo STF em abril de 2022 a oito anos e nove meses de prisão por incentivar atos antidemocráticos e promover ataques aos ministros da Corte e às instituições democráticas brasileiras. A condenação teve como base discursos e ações que, segundo o tribunal, visavam desestabilizar o sistema democrático nacional. O caso gerou intensa repercussão política e jurídica no país, tornando-se um dos processos mais emblemáticos do STF nos últimos anos.

Em dezembro de 2024, Silveira obteve liberdade condicional concedida pelo próprio ministro Moraes, mas o benefício durou apenas quatro dias. O ex-deputado retornou ao sistema prisional após descumprir medidas cautelares estabelecidas como condição para a manutenção da liberdade. O principal motivo da revogação foi o desrespeito ao horário de recolhimento domiciliar, critério considerado fundamental para a validade do benefício.

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