Moraes critica trabalhador que aceita “pejotização” e depois reivindica vínculo

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025
Em sessão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, realizada nesta terça-feira(22/10), o ministro Alexandre de Moraes criticou trabalhadores que aceitam termos de pejotização e depois recorrem à Justiça do Trabalho requerendo reconhecimento como CLT. 
 
Segundo o ministro, no início, ambas as partes concordam ao assinar o contrato,  já que se paga menos imposto nesse formato. Mas, quando há a rescisão, a Justiça é acionada. 
“Depois que é rescindido o contrato, aí vem a ação trabalhista”, disse.
 
Moraes sugeriu que, caso a jurisprudência exigisse o recolhimento dos tributos como pessoa física após o rompimento do contrato de terceirização, o volume de reclamações trabalhistas poderia ser reduzido.

“Aquele que aceitou a terceirização e assinou o contrato, quando é rescindido o contrato e entra com a reclamação, ele deveria também recolher todos os tributos como pessoa física”, disse .

O ministro Luiz Fux reforçou o entendimento de Moraes e disse que era preciso mandar um recado: “Se houver artimanha vai ter que pagar, talvez muito mais do que vai receber. Esse recado precisa constar nos acórdãos nossos”. 

 
Caso concreto
 
A manifestação ocorreu no julgamento da reclamação RCL 67348, em que uma empresa de produção audiovisual questiona decisão do TRT que reconheceu vínculo entre ela e um ex-assistente de iluminação.
 
O relator, ministro Flávio Dino, entendeu que a decisão do tribunal trabalhista deveria ser mantida, por não contrariar entendimento do STF a respeito de terceirização. 
 
Alexandre de Moraes abriu divergência, votando no sentido de cassar o vínculo e foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
 
Ao comentar os argumentos levantados por Moraes, Flávio Dino disse que concordava em partes, mas alertou que, apesar de já haver jurisprudência sobre o tema no Supremo,  era preciso estabelecer limites.
 
 “Concordo que há um jogo de conveniência amplo,não só do tomador de serviço, também imediatamente do prestador de serviço. Esse pejotizado vai envelhecer e não terá aposentadoria. Esse pejotizado vai sofrer um acidente de trabalho e ele não terá benefício previdenciário. Se for uma mulher, ela vai engravidar, eventualmente, e não terá licença gestante. Esse é o problema. Temos que revisitar o tema não para rever a jurisprudência, mas para delimitar onde é que ela vai. Em algum momento, tem que colocar fronteiras.” 
 
Dino incluiu em seu voto a sugestão de Moraes e Fux, de que ao reconhecer o vínculo trabalhista deve haver recolhimento devido de todos os tributos. Como o ministro pediu a retirada do caso da pauta, o julgamento foi suspenso. 
 
 

Autor

Leia mais

Advogado que firma contrato com base em honorários de êxito da causa

Para STJ, advogado que firma contrato para honorários de êxito em ação pode perder esse direito em caso de morte do cliente

Há 2 horas

TRF6 condena ex-prefeito e empresários por desvio em recursos do carnaval

Há 3 horas
A deputada Carla Zambelli, presa na Itália

Justiça italiana decide nesta quarta sobre extradição de Carla Zambelli

Há 4 horas
Sede do STM, em Brasília

Justiça Militar julgou 22% a mais no biênio 2024-2025 do que no anterior, mas processos ainda passam mais de 1 ano tramitando

Há 4 horas
Lama na área atingida pelo derramamento da barragem de Brumadinho

TRF6 estrutura audiências criminais sobre tragédia de Brumadinho com foco em acolhimento

Há 4 horas
Prédio da PF no Setor Policial Sul

Polícia Federal tira R$ 9,5 bilhões das mãos do crime em 2025 e PRF realiza 4,67 milhões de abordagens

Há 5 horas
Maximum file size: 500 MB