Em sessão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, realizada nesta terça-feira(22/10), o ministro Alexandre de Moraes criticou trabalhadores que aceitam termos de pejotização e depois recorrem à Justiça do Trabalho requerendo reconhecimento como CLT.
Segundo o ministro, no início, ambas as partes concordam ao assinar o contrato, já que se paga menos imposto nesse formato. Mas, quando há a rescisão, a Justiça é acionada.
“Depois que é rescindido o contrato, aí vem a ação trabalhista”, disse.
Moraes sugeriu que, caso a jurisprudência exigisse o recolhimento dos tributos como pessoa física após o rompimento do contrato de terceirização, o volume de reclamações trabalhistas poderia ser reduzido.
“Aquele que aceitou a terceirização e assinou o contrato, quando é rescindido o contrato e entra com a reclamação, ele deveria também recolher todos os tributos como pessoa física”, disse .
O ministro Luiz Fux reforçou o entendimento de Moraes e disse que era preciso mandar um recado: “Se houver artimanha vai ter que pagar, talvez muito mais do que vai receber. Esse recado precisa constar nos acórdãos nossos”.
Caso concreto
A manifestação ocorreu no julgamento da reclamação RCL 67348, em que uma empresa de produção audiovisual questiona decisão do TRT que reconheceu vínculo entre ela e um ex-assistente de iluminação.
O relator, ministro Flávio Dino, entendeu que a decisão do tribunal trabalhista deveria ser mantida, por não contrariar entendimento do STF a respeito de terceirização.
Alexandre de Moraes abriu divergência, votando no sentido de cassar o vínculo e foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Ao comentar os argumentos levantados por Moraes, Flávio Dino disse que concordava em partes, mas alertou que, apesar de já haver jurisprudência sobre o tema no Supremo, era preciso estabelecer limites.
“Concordo que há um jogo de conveniência amplo,não só do tomador de serviço, também imediatamente do prestador de serviço. Esse pejotizado vai envelhecer e não terá aposentadoria. Esse pejotizado vai sofrer um acidente de trabalho e ele não terá benefício previdenciário. Se for uma mulher, ela vai engravidar, eventualmente, e não terá licença gestante. Esse é o problema. Temos que revisitar o tema não para rever a jurisprudência, mas para delimitar onde é que ela vai. Em algum momento, tem que colocar fronteiras.”
Dino incluiu em seu voto a sugestão de Moraes e Fux, de que ao reconhecer o vínculo trabalhista deve haver recolhimento devido de todos os tributos. Como o ministro pediu a retirada do caso da pauta, o julgamento foi suspenso.