Ministro propõe penas mais leves para acusados e abre caminho para que confessos possam pleitear acordo de não persecução penal
O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, votou nesta segunda-feira (17) pela desclassificação dos crimes imputados a dois réus: Ronald Ferreira e Marcio Nunes.
Segundo o relator, os fatos narrados na denúncia não configuram os cinco crimes originalmente atribuídos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), mas sim condutas menos graves, como associação criminosa e incitação às Forças Armadas.
Penas mais brandas e possibilidade de acordo
Com a reclassificação, Moraes propôs que os réus sejam condenados por delitos que preveem penas inferiores a quatro anos de prisão. Nesse contexto, abriu a possibilidade de que, caso os acusados confessem os crimes, a PGR possa analisar a viabilidade de um acordo de não persecução penal (ANPP).
“Eu indicarei a fixação de pena, dosimetria, mas como já decidimos, o compromisso de garantias é a possibilidade, desde que os réus confessem — eles não confessaram — prática criminosa. Uma vez que confessarem, é a possibilidade da Procuradoria-Geral da República analisar, porque também o titular da ação penal é o titular da propositura do acordo de não persecução penal”, afirmou o ministro.
“Os réus podem pleitear, e aí a Procuradoria deve decidir se é o caso ou não”, afirmou o relator da ação penal.
Decisão depende da PGR
A proposta feita por Moraes não implica a concessão automática de benefícios. A eventual celebração do acordo depende de uma análise da PGR, que é a titular da ação penal.
O acordo de não persecução penal normalmente acontece antes do oferecimento da denúncia, quando a Procuradoria-Geral da República abre mão de processar, em razão do estabelecimento de algumas condições que, uma vez cumpridas, impedem o processo. Caso venham a celebrar o acordo, podem ser beneficiados com medidas como prestação de serviços à comunidade, reparação de danos e eventual suspensão condicional da pena.



