Moraes determina perícia médica em Augusto Heleno após pedido de prisão domiciliar

Há 3 minutos
Atualizado segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (1º) a realização de perícia médica no general Augusto Heleno, condenado a 21 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. A decisão atende a um pedido de prisão domiciliar humanitária feito pela defesa do ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, que alegou que o réu, de 78 anos, apresenta quadro de demência mista (Alzheimer e vascular) em estágio inicial, além de outras comorbidades.

A defesa solicitou em caráter de urgência a concessão da medida, argumentando que Heleno necessita de supervisão contínua e ambiente protegido, sob risco de agravamento irreversível do quadro se mantida a custódia em regime fechado. A Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente ao pedido em 28 de novembro. No entanto, o relator identificou informações contraditórias nos documentos apresentados e decidiu pela realização de perícia antes de analisar o mérito do pedido.

Defesa apresentou linha do tempo sobre histórico médico

Em petição apresentada em 29 de novembro, a defesa detalhou o histórico de saúde do general, esclarecendo que ele não apresentava Alzheimer desde 2018, como constou do laudo de corpo de delito. Segundo os advogados, Heleno possuía histórico psiquiátrico desde 2018 com diagnóstico de transtorno depressivo grave, que entrou em remissão em 2020.

A defesa demonstrou que o ex-ministro voltou a apresentar sintomas ansiosos e queixas cognitivas em 2022, passou a registrar falhas de memória progressivas ao longo de 2023 e realizou avaliação neuropsicológica em 2024, que já sugeria processo demencial. Após exames especializados, incluindo ressonância magnética, análise de líquor e testes cognitivos, teve diagnóstico definitivo de demência mista apenas em janeiro de 2025.

Os advogados justificaram que, por não haver diagnóstico antes dessa data, não havia o que comunicar à Presidência da República ou a qualquer órgão público durante o período em que Heleno ainda integrava o governo. A defesa também explicou a ausência de alegação de incapacidade durante o interrogatório, sustentando que a doença não era relevante para os fatos imputados e que buscava preservar a intimidade familiar.

Perícia da PF deve ser concluída em 15 dias

Diante das informações contraditórias, o ministro Alexandre de Moraes determinou a elaboração de laudo pericial por peritos médicos da Polícia Federal, com prazo de 15 dias para conclusão. A perícia deverá incluir avaliação clínica completa, com análise do histórico médico, exames e avaliações de laboratório, como função tireoidiana e níveis de vitamina B12.

Os peritos também deverão realizar avaliações neurológicas e neuropsicológicas, incluindo, se necessário, exames de imagem como ressonância magnética e PET. O laudo deve verificar o estado de saúde do réu, em especial sua memória e outras funções cognitivas, além do eventual grau de limitação funcional decorrente das patologias identificadas.

A perícia também deverá apontar os cuidados necessários para manutenção da integridade física e cognitiva de Heleno e a necessidade ou não de supervisão contínua. Somente após a conclusão do laudo pericial o ministro analisará o pedido de concessão de prisão domiciliar humanitária.

Condenado cumpre pena no Comando Militar do Planalto

Augusto Heleno foi condenado a 21 anos de prisão na Ação Penal (AP) 2668, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, em regime inicial fechado. A sentença transitou em julgado em 25 de novembro de 2025, dando início ao cumprimento da pena. A decisão foi referendada por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de novembro.

O ex-ministro foi encaminhado ao Comando Militar do Planalto em 26 de novembro, onde foi submetido a exame de corpo de delito e participou de audiência de custódia. No mesmo dia, a defesa apresentou o pedido de prisão domiciliar humanitária, anexando relatórios médicos e exames que comprovam o estado de saúde do condenado.

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