Da Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda (22) a retomada da ação penal contra Alexandre Ramagem por crimes praticados após sua diplomação como deputado federal. A decisão ocorre depois que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato de Ramagem em 18 de dezembro.
A ação estava suspensa desde maio de 2025, quando a Primeira Turma do STF aplicou a imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal. Com o fim do mandato, a tramitação volta a correr normalmente para julgar as acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Crimes relacionados aos atos golpistas
Ramagem responde por danos ao patrimônio da União cometidos com violência e grave ameaça, além de deterioração de bens tombados. Os crimes teriam sido praticados durante os atos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília.
A imunidade parlamentar só protegia Ramagem quanto aos crimes posteriores à diplomação. Os demais crimes imputados a ele – organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático e golpe de Estado – já vinham sendo julgados, pois foram praticados antes da posse como deputado.
Condenação já transitou em julgado
Em novembro, Ramagem foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão na Ação Penal 2668. A sentença transitou em julgado após o prazo recursal sem apresentação de recursos pela defesa. O ex-deputado está foragido fora do território nacional desde então.
A Primeira Turma do STF referendou por unanimidade a certificação do trânsito em julgado. O colegiado destacou que não havia possibilidade de embargos infringentes, pois não houve divergência de ao menos dois votos absolutórios.
Audiência marcada para fevereiro
A decisão ocorreu na Petição (Pet) 13842, reautuada como Ação Penal (AP) 2737. O ministro Alexandre de Moraes também designou a realização de audiência de instrução para o dia 5 de fevereiro de 2026, por videoconferência, para a oitiva de testemunhas e interrogatório do réu, às 9h.
Entre as testemunhas de acusação estão Éder Lindsay Magalhães Balbino, Clebson Ferreira de Paula Vieira e Marco Antônio Freire Gomes. A defesa arrolou Carlos Afonso Gonçalves Gomes Coelho, Frank Márcio de Oliveira e Rolando Alexandre de Souza.
O ministro indeferiu desde já a inquirição de testemunhas meramente abonatórias. Nesses casos, os depoimentos devem ser substituídos por declarações escritas até a data da audiência.
Caráter personalíssimo da imunidade
A decisão de maio havia deixado claro o caráter personalíssimo das imunidades parlamentares. Os corréus de Ramagem na AP 2668 – incluindo Jair Bolsonaro, Augusto Heleno e Walter Braga Netto – nunca tiveram suas ações suspensas.
A Constituição estabelece que apenas crimes praticados após a diplomação podem ter o processo suspenso por decisão da Casa Legislativa. Infrações anteriores são julgadas normalmente, sem proteção da imunidade formal.
Com a perda do mandato, Ramagem perde definitivamente a proteção constitucional. A prescrição, que havia sido suspensa em relação aos crimes posteriores à diplomação, volta a correr normalmente a partir da retomada processual.


