Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta quinta-feira (24) que o ex-presidente Jair Bolsonaro descumpriu medidas impostas pela Corte, mas decidiu aceitar as justificativas da defesa por se tratar de “irregularidade isolada”. O relator levou em consideração o fato dos advogados terem argumentado a “ausência de intenção” de descumprir as cautelares e o cumprimento das regras de recolhimento.
Moraes ressaltou que as redes sociais do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, foram utilizadas “a favor do réu, dentro do ilícito modus operandi já descrito”, após o discurso proferido pelo pai na Câmara dos Deputados, “momentos após o acontecimento”.
Moraes ameaça prender Bolsonaro em caso de nova violação
A decisão mantém as restrições já impostas anteriormente, que incluem o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de acesso às redes sociais e restrição domiciliar entre 19h e 6h nos dias de semana e estabeleceu advertência clara: qualquer novo descumprimento resultará na conversão imediata das medidas cautelares em prisão preventiva.
“Deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo ao réu, entretanto, que, se houver novo descumprimento, a conversão será imediata”, afirmou.
Bolsonaro é investigado por tentativa de obstrução à Justiça, coação no curso do processo e atentado à Soberania, na (Pet) 14129. As cautelares foram impostas após operação da Polícia Federal autorizada por Moraes, que resultou na apreensão de aproximadamente US$ 14 mil, um pen drive encontrado no banheiro e o celular do ex-presidente.
Bolsonaro pode conceder entrevistas
O ministro também negou os embargos de declaração apresentados pela defesa e esclareceu que Bolsonaro não está impedido de conceder entrevistas. “Em momento algum JAIR MESSIAS BOLSONARO foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos ou
privados, respeitados os horários estabelecidos nas medidas restritivas”, ressaltou.
No entanto, Moraes reforçou que deixou claro em decisão proferida na segunda-feira (21) que não será admitida a utilização de subterfúgios para a manutenção da prática de atividades criminosas, com a instrumentalização de entrevistas ou discursos públicos como “material pré fabricado” para posterior postagens nas redes sociais de terceiros previamente coordenados.
Recado de Moraes
Em um recado sobre as tentativas de violar as determinações judiciais, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou uma frase que já havia utilizado anteriormente durante sua gestão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “a Justiça é cega, mas não é tola”.
Moraes alertou especificamente para o que considera “instrumentalização” de entrevistas e discursos públicos ou privados. Segundo o ministro, será considerada burla à proibição a replicação de conteúdo que reitere “as mesmas afirmações caracterizadoras das infrações penais que ensejaram a imposição das medidas cautelares”, especialmente quando há posterior divulgação por “milícias digitais” ou apoiadores políticos.
Detalhamento do modus operandi considerado ilícito
O ministro detalhou o que considera um esquema coordenado para contornar as restrições impostas. Segundo a decisão, há um padrão identificado de utilização de terceiros para divulgar nas redes sociais conteúdo elaborado previamente com o objetivo de “ampliar a desinformação”. E que não seria “lógico e razoável” permitir a utilização do mesmo modus operandi em “ilícita instrumentalização” das entrevistas concedidas aos órgãos de imprensa.
‘Sempre com a finalidade de continuar a induzir e instigar chefe de Estado estrangeiro a tomar medidas para interferir ilicitamente no regular curso do processo judicial, de modo a resultar em pressão social em face das autoridades brasileiras, com flagrante atentado à Soberania nacional”.
Moraes estabeleceu paralelo com outras medidas cautelares, como o bloqueio de contas bancárias em casos de lavagem de dinheiro, argumentando que permitir o uso de contas de terceiros para continuar atividades ilícitas corresponderia a “desrespeito flagrante” à medida cautelar. A mesma lógica, segundo ele, se aplica às restrições de redes sociais.