Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu nesta quarta-feira (4) regras específicas para os interessados em visitar os condenados do núcleo da tentativa de golpe de Estado. A decisão atinge seis réus de alta patente, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumprem penas que variam de 19 a 27 anos de prisão em diferentes unidades de custódia.
O ministro determinou que o órgão responsável pela custódia de cada um dos réus envie semanalmente relatórios detalhados sobre as visitas recebidas pelos apenados, com a indicação dos respectivos horários de entrada e saída de todos os visitantes. A decisão sobre as visitas foi tomada no âmbito das execuções penais (EPs 166, 167, 168, 169, 170, 171), garantindo um direito previsto na legislação brasileira, mas com controles rígidos de segurança.
Seis condenados em locais distintos de custódia
As medidas atingem os principais condenados do caso. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, sentenciado a 24 anos de prisão, cumpre a pena na Estação Rádio da Marinha, em Brasília. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, também condenado a 24 anos de prisão, está custodiado no 19º Batalhão de Polícia Militar, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, na capital federal.
Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), condenado a 21 anos de prisão em regime inicial fechado, está detido no Comando Militar do Planalto. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, iniciou o cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses de prisão na superintendência da Polícia Federal.
Paulo Sérgio Nogueira, sentenciado a 19 anos, também está custodiado no Comando Militar do Planalto. Já Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, condenado a 26 anos, está recolhido na 1ª Divisão do Exército, na Vila Militar, no Rio de Janeiro.
Direito à visitação com regras de segurança
Na decisão, Alexandre de Moraes fundamentou-se no artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais, que constitui direito do preso receber visitas do cônjuge, companheira, parentes e amigos em dias determinados. O ministro enfatizou que, para disciplinar e facilitar o pleno exercício desse direito, os pedidos de visitação deverão ser previamente instruídos com cadastro realizado junto ao órgão em que o apenado se encontra custodiado.
Todos os visitantes deverão cumprir rigorosos procedimentos de segurança e as regras da unidade prisional, que incluem restrições de vestuário, objetos permitidos e comportamentos. O cadastro prévio exigirá a expressa anuência do próprio condenado, garantindo que apenas pessoas autorizadas por ele tenham acesso às visitas.
O ministro determinou ainda que os visitantes devem seguir a regulamentação específica aplicável ao local de custódia, cabendo ao juízo estabelecer os parâmetros conforme as condições de segurança do estabelecimento prisional. A medida busca equilibrar o direito constitucional à visitação com as necessidades de segurança em casos de alta complexidade.



