Moraes proíbe Cremesp de pedir prontuário de pacientes que fizeram aborto legal

Há 9 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de pedir prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal. A decisão, dada nesta terça-feira (10/12), é valida para qualquer estabelecimento hospitalar paulista. 

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141 do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra uma resolução do Cremesp que proibiu o uso da técnica de assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas em casos de estupro.

O ministro afirma no despacho que a medida foi necessária “diante de notícias reportando novas solicitações do Cremesp por prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB), vinculado à Universidade Estadual Julio de Mesquita Filho (UNESP)”.

No início deste mês, Moraes já tinha solicitado ao presidente do Cremesp informações sobre a necessidades dos pedidos. Além de ter proibido o estado e o Município de São Paulo de fornecerem dados pessoais constantes de prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal.

O conselho também foi intimado a informar se as requisições foram mesmo feitas e esclarecer as circunstâncias em que elas ocorreram. Caso se confirmem, o presidente do órgão poderá ser responsabilizado pessoalmente, diz o despacho. Segundo a avaliação do ministro, não há justificativa para a requisição desses dados.

O despacho também intimou a direção do Hospital das Clínicas de Botucatu e o município para tomar conhecimento das medidas de proibição. 

A reportagem entrou em contato com o Conselho, que informou que não se manifestará sobre o assunto. Em uma nota técnica, divulgada no dia 02.12, afirma que tem o “Programa Aborto Legal”, que realiza fiscalizações para “apurar, de forma integral, a regularidade da execução” e “verificando tanto o cumprimento quanto o eventual descumprimento das normas estabelecidas”.

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