Da Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória ao deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar após a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) revogar sua prisão preventiva. Em substituição à detenção, o magistrado impôs cinco medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica com recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, além do afastamento da presidência da Casa.
A decisão foi tomada nesta terça-feira, 9 de dezembro de 2025, um dia após a Alerj aprovar a Resolução nº 1.316/2025, que revogou a prisão do parlamentar. Bacellar havia sido preso em 28 de novembro, acusado de obstruir investigações contra o crime organizado no Rio de Janeiro (Pet 14.969).
Na decisão, Moraes ressaltou que, apesar da revogação da prisão pela Assembleia Legislativa Estadual, permanecem presentes os requisitos necessários para garantir a ordem pública. O ministro citou “indícios de ações possivelmente coordenadas e estruturadas cuja finalidade é a obstrução de investigações”.
Medidas cautelares impostas ao deputado
Rodrigo Bacellar deverá cumprir recolhimento domiciliar das 19h às 6h de segunda a sexta-feira. Nos fins de semana, feriados e dias de folga, o confinamento será integral. A tornozeleira eletrônica será instalada imediatamente pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro.
O deputado poderá ultrapassar o horário de recolhimento noturno apenas para participar de sessões ou votações na Alerj. Nesses casos, deverá justificar ao STF em até 24 horas, apresentando comprovação da atividade parlamentar.
Além do monitoramento eletrônico, Bacellar está proibido de se comunicar com os demais investigados na Petição 14.969. O parlamentar também teve de entregar todos os passaportes no prazo de 24 horas e está impedido de sair do território nacional.
Afastamento da presidência mantido
O afastamento do cargo de presidente da Alerj foi mantido enquanto durar a investigação criminal. A medida está prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal e visa garantir o andamento das apurações.
Moraes ainda determinou a suspensão imediata de qualquer porte de arma de fogo em nome do investigado. Certificados de registro para colecionamento, tiro desportivo e caça também foram suspensos.
O ministro fundamentou a decisão no entendimento do STF sobre imunidades parlamentares, estabelecido na ADI 5.526. Segundo esse precedente, o Judiciário pode impor medidas cautelares a parlamentares sem necessidade de deliberação da Casa Legislativa, desde que não impeçam o exercício do mandato.
Investigação sobre crime organizado
O caso se originou a partir de representação da Polícia Federal sobre vazamento de informações sigilosas que frustraram operação policial. A investigação apura indícios de participação em organização criminosa, crime previsto na Lei 12.850/2013.
Segundo a decisão, há indícios de que Bacellar estaria “atuando ativamente pela obstrução de investigações envolvendo facção criminosa”. O ministro destacou ainda a “infiltração política” que grupos criminosos alcançaram no Rio de Janeiro nos últimos anos.
O descumprimento de qualquer medida cautelar implicará em revogação imediata e nova decretação de prisão. O magistrado também estabeleceu multa diária de R$ 50 mil reais por descumprimento das determinações judiciais.
A Polícia Federal deverá enviar relatórios diários de monitoramento eletrônico ao gabinete de Moraes. O sigilo do processo foi levantado pelo ministro.



