Moraes veda que Mário Fernandes realize atividades militares na prisão

Há 2 horas
Atualizado quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido para que o general da reserva Mário Fernandes realize atividades diretamente relacionadas ao aperfeiçoamento das Forças Armadas durante o cumprimento de sua pena. Segundo o magistrado, as condutas pelas quais o réu foi condenado são “absolutamente incompatíveis com o Estado de Direito, a democracia e os princípios constitucionais que regem as Forças Armadas”, o que torna “juridicamente impossível, desarrazoável e inadequada” sua participação nesse tipo de tarefa.

A decisão determina que o Comando Militar do Planalto indique novas possibilidades de trabalho, principalmente de natureza administrativa, para que o condenado possa exercer atividades laborais na prisão. Fernandes foi condenado pela Primeira Turma do STF a 26 anos e seis meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com o trânsito em julgado da sentença, Moraes também determinou que sejam oficiados o Procurador-Geral do Ministério Público Militar e o presidente do Superior Tribunal Militar para julgarem a perda do posto e da patente em face de indignidade do oficialato.

Atividades propostas envolviam análise de obras militares

As atividades indicadas para serem desempenhadas por Mário Fernandes, conforme descrição do Comando Militar do Planalto, eram diretamente ligadas às finalidades constitucionais das Forças Armadas. Entre as tarefas propostas estava a leitura dirigida de duas a três obras por mês, indicadas pelo Comando Militar do Planalto e previamente recomendadas pela Biblioteca do Exército (BIBLIEx).

O general deveria realizar análise crítica e avaliação técnica das obras, com a finalidade de aferir sua atualidade, pertinência temática e adequação de sua utilização como ferramenta de apoio e pesquisa na instrução militar. O produto esperado seria um trabalho com extensão de cinco a oito páginas por obra, contendo introdução, desenvolvimento com análise fundamentada e considerações finais.

Além disso, estava prevista a realização de pesquisas de cunho técnico-profissional. Fernandes teria acesso a bibliografia específica e ao repositório de conhecimentos do Portal EBConhecer, devendo realizar pesquisa científica sobre temas estabelecidos pela Seção de Doutrina do Comando Militar do Planalto, com elaboração de relatórios específicos.

Ministro questionou natureza das atividades propostas

Em 9 de janeiro, Moraes havia autorizado que Mário Fernandes se classificasse para realização de trabalho interno, conforme Plano Individual de Trabalho encaminhado pelo Comando Militar do Planalto. No entanto, quatro dias depois, em 13 de janeiro, o ministro determinou que fossem detalhadas informações sobre as atividades a serem desempenhadas.

O magistrado pediu que fossem especificadas, de forma clara e objetiva, a natureza e a descrição das atividades que seriam efetivamente realizadas, além da carga horária diária e semanal, bem como os dias da semana e respectivo período de realização das atividades. O Comando Militar do Planalto respondeu ao ofício prestando as informações solicitadas.

Na decisão, Moraes ressaltou que a legislação brasileira autoriza expressamente o exercício de trabalho pelo preso, tratando-se de direito e dever inerente à execução da pena. Ressaltou também que a Lei de Execução Penal assegura a possibilidade de remição da pena pelo trabalho, reforçando seu caráter ressocializador e constitucionalmente protegido

No entanto, ao analisar o conteúdo das atividades propostas, Moraes identificou que elas estavam diretamente vinculadas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das Forças Armadas, instituições que, segundo o ministro, “desempenham papel essencial na defesa da Constituição, da soberania nacional e da estabilidade do Estado Democrático de Direito”.

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