Publicar artigo

STF forma maioria para manter ação penal contra Ramagem e Bolsonaro

Carolina Villela Por Carolina Villela
9 de maio de 2025
no STF
0
STF forma maioria para manter ação penal contra Ramagem e Bolsonaro

A 1° Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter a Ação Penal (AP) 2688 contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, praticados antes da diplomação e suspender a ação apenas às práticas de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, cometidas após sua diplomação parlamentar.

A votação, que ocorre em formato virtual, começou às 11h desta sexta (9) e segue até o dia 13 de maio. Já votaram o relator, ministro Alexandre de Moraes e os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. Ainda faltam os votos do ministro Luiz Fux e da ministra Cármen Lúcia.

LEIA TAMBÉM

André Mendonça vai relatar investigação sobre fraude no INSS

STF diz que há proteção legal suficiente para dependente de vítima de crime doloso e rejeita pedido de omissão inconstitucional do Congresso.

A sessão extraordinária para analisar a validade da resolução da Câmara foi convocada pelo presidente da 1° Turma, ministro Cristiano Zanin, a pedido do relator Alexandre de Moraes.

A decisão ocorre um dia após a Câmara dos Deputados aprovar, por 315 votos a 143, uma resolução que suspendia integralmente a ação penal contra Ramagem. A votação, promulgada imediatamente pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), gerou expectativas sobre um possível benefício ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que responde pelos mesmos crimes no processo.

Imunidade parlamentar

Moraes esclareceu em seu voto que a Emenda Constitucional nº 35, de 20 de dezembro de 2001 estabelece limites claros para a suspensão de ações penais contra parlamentares. Segundo o ministro, a Constituição Federal só admite a suspensão quando o STF receber denúncia por crime reconhecidamente praticado após a diplomação do parlamentar.

“Em nenhuma outra hipótese, a Constituição Federal estabeleceu a possibilidade de suspensão da atividade jurisdicional do Supremo Tribunal Federal pelo Poder Legislativo”, afirmou o ministro em sua decisão. 

O ministro reforçou o entendimento do STF sobre os limites das prerrogativas parlamentares previstos na Constituição, em que a imunidade só se aplica aos parlamentares, “nunca se aplicando aos corréus, que não são detentores de nenhuma das prerrogativas dos membros do Congresso Nacional”, concluiu o relator.

Caráter personalíssimo

Moraes destacou dois requisitos essenciais para a aplicação da imunidade: o caráter personalíssimo, aplicável somente ao parlamentar, e o temporal, válido apenas para crimes praticados após a diplomação, não podendo, segundo o ministro, ser aplicada de forma genérica a qualquer situação.

 “Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, afirmou Moraes.

Conforme o voto do relator, a Resolução nº 18/2025 da Câmara dos Deputados tem caráter personalíssimo, uma vez que o STF deu ciência à Casa apenas sobre a situação específica de Ramagem, não se estendendo aos corréus no processo.

Da mesma maneira, em relação ao REQUISITO TEMPORAL, que consiste em pressuposto essencial para a incidência da imunidade parlamentar formal processual, em que pese a Resolução nº 18/2025 tenha sido genérica, sua aplicação, obviamente, deve ser no exato sentido da norma constitucional, que exige ter sido a infração penal praticada após a diplomação.

Bolsonaro e demais réus

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a resolução aprovada pela Câmara é inaplicável aos outros réus do processo. Em seu voto, ele manteve continuidade do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados.

Entre os corréus, que não serão beneficiados pela decisão da Câmara, estão Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil do governo Bolsonaro.

Todos continuarão respondendo normalmente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado com violência e grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

“Não tem qualquer eficácia jurídica, a significar que o processo penal instaurado contra todos eles deverá ter normal prosseguimento perante o Supremo Tribunal Federal”, ressaltou. 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 177
Tags: Alexandre de Moraesalexandre ramagemDelegado RamagemRamagemSTF

Relacionados Posts

André Mendonça, ministro do STF
Manchetes

André Mendonça vai relatar investigação sobre fraude no INSS

26 de agosto de 2025
A foto mostra a fachada do STF, em Brasília, com a estátua da Justiça à frente do prédio.
Manchetes

STF diz que há proteção legal suficiente para dependente de vítima de crime doloso e rejeita pedido de omissão inconstitucional do Congresso.

25 de agosto de 2025
Novo pedido de vista adia julgamento do STF sobre modalidade culposa do ato de improbidade
Notas em Destaque

Novo pedido de vista adia julgamento do STF sobre modalidade culposa do ato de improbidade

25 de agosto de 2025
Moraes determina que PGR se manifeste sobre reforço no policiamento na casa de Bolsonaro
Manchetes

Moraes determina que PGR se manifeste sobre reforço no policiamento na casa de Bolsonaro

25 de agosto de 2025
A foto mostra o ministro do STF, Alexandre de Moraes. Ele é um homem branco e calvo.
Manchetes

Moraes esclarece decisão sobre Coaf e garante continuidade de investigações criminais

25 de agosto de 2025
A foto mostra o ministro do STF, Flávio Dino. Ele é um homem branco com cabelos grisalhos e usa óculos e toga.
Congresso Nacional

Dino ordena envio de dados sobre R$ 694 milhões em emendas pix à Polícia Federal

25 de agosto de 2025
Próximo Post
Roberto Jefferson armadocom um fuzil: PGR quer que ele cumpra prisão em casa

PGR defende prisão domiciliar para Roberto Jefferson por problemas de saúde

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

CNJ proíbe coincidência de datas entre concursos para magistratura e cartórios

CNJ passa a proibir coincidência de datas entre concursos para a magistratura e para cartórios

2 de julho de 2025
Ex-vice-presidente e ex-servidores do Iges-DF são denunciados por corrupção passiva

Ex-vice-presidente e ex-servidores do Iges-DF são denunciados por corrupção passiva

2 de outubro de 2024
Indiciado, Bolsonaro volta a atacar Alexandre de Moraes

Indiciado, Bolsonaro volta a atacar Alexandre de Moraes

21 de novembro de 2024
Ilustração mostra cédulas e a carteira de trabalho, e é alusiva ao salário mínimo

Salário mínimo paulista de R$ 1.804 entra em vigor nesta terça-feira

1 de julho de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica