Da Redação
O Ministério Público Federal defendeu em nota técnica o veto a mais de 30 dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental aprovada pelo Congresso Nacional. O órgão aponta que a norma compromete a proteção ambiental e viola preceitos constitucionais.
O documento foi elaborado pela Câmara de Meio Ambiente, Câmara de Populações Indígenas e Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. A análise critica modalidades mais permissivas de licenciamento e dispensa para setores como agronegócio.
Principais pontos contestados
Entre os dispositivos questionados estão a criação do autolicenciamento e da Licença Ambiental Especial, que permitiriam aprovação baseada apenas em declarações dos interessados. O MPF considera essas medidas inadequadas para empreendimentos de grande impacto.
A exclusão da participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas em territórios não homologados também é criticada. O órgão aponta violação aos direitos territoriais originários reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Riscos de retrocesso ambiental
A nota técnica identifica enfraquecimento de garantias ambientais e proteção de comunidades tradicionais. O texto aprovado contraria jurisprudência consolidada do STF em diversas decisões específicas sobre o tema.
O MPF destaca violação ao princípio da vedação ao retrocesso socioambiental, reconhecido constitucionalmente. A flexibilização proposta representa desmonte do sistema de licenciamento, segundo a análise.
Impactos em direitos fundamentais
A retirada da exigência do Cadastro Ambiental Rural e flexibilização da Lei da Mata Atlântica preocupam o Ministério Público. As medidas afetam diretamente o direito ao meio ambiente equilibrado previsto na Constituição.
O órgão já havia alertado o Congresso sobre os riscos durante a tramitação do projeto. Reuniões com senadores e participação em audiências públicas marcaram a atuação preventiva do MPF.
A renovação automática de licenças e dispensa de análise técnica completam o quadro de preocupações. O documento conclui que o conjunto representa retrocesso injustificado na proteção ambiental brasileira.