Da Redação
Uma mulher foi condenada pela Justiça de São Paulo a dois anos e quatro meses de reclusão por abandonar dois cachorros na beira de uma rodovia. O caso, julgado pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista, teve decisão unânime dos desembargadores.
A pena de prisão foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de um salário mínimo para uma entidade de proteção animal.
Flagrante em vídeo derruba defesa
O crime foi registrado por câmeras de segurança e as imagens chegaram a ser exibidas em programa de televisão local. As gravações foram fundamentais para desmentir a versão apresentada pela defesa da mulher.
A ré alegava que os animais teriam fugido quando ela abriu a porta do carro. No entanto, o relator do caso, desembargador João Augusto Garcia, afirmou que as provas mostram o contrário.
“A tese de que os animais teriam fugido quando a ré abriu a porta do automóvel não encontra respaldo nas imagens nem nos demais elementos probatórios”, disse o magistrado. Segundo ele, as evidências são “claras ao indicar que a saída dos cães ocorreu sob a anuência” da mulher, que “não envidou qualquer esforço para recuperá-los”.
Crime ambiental com agravantes
O abandono foi enquadrado como crime de maus-tratos a animais, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Para o relator, a conduta colocou os bichos em “situação de extremo risco, expostos a intempéries, fome, sede e acidentes”.
A defesa ainda tentou usar como atenuante o fato de a ré ter ingerido bebida alcoólica na data dos fatos. O argumento, porém, foi rejeitado pelo desembargador Garcia, que destacou que o consumo de álcool não exclui a responsabilidade criminal.
Além do relator João Augusto Garcia, participaram do julgamento os desembargadores Claudia Fonseca Fanucchi e Mauricio Henrique Guimarães Pereira. A votação foi unânime pela condenação.
O caso reforça o entendimento da Justiça de que o abandono de animais domésticos constitui crime contra o meio ambiente, podendo resultar em pena de prisão de três meses a um ano, além de multa.



