A tensão registrada nas decisões da Petição 15.198/DF entre o ministro Dias Toffoli e a Polícia Federal pode ter uma origem mais específica do que a simples demora operacional: uma decisão anterior do relator que havia limitado ou impedido nova busca contra Daniel Vorcaro, identificado nos autos pela sigla D.B.V., e que foi posteriormente “combatida” pela autoridade policial.
Decisão anterior havia restringido nova diligência
Embora a manutenção do sigilo sobre decisões anteriores não permita saber exatamente o que aconteceu, os autos deixam claro que a Polícia Federal pleiteou nova diligência na residência do investigado, mas o pedido não foi acolhido, parcial ou integralmente, pelo relator naquele estágio da investigação. Essa negativa ou limitação é o que o próprio despacho posterior do STF chama de “decisão combatida”.
PF reage e pede reconsideração
Diante da restrição, a Polícia Federal apresentou pedido formal de reconsideração, sustentando que:
- as buscas anteriores tinham escopo mais restrito;
- surgiram novos indícios de ilícitos, atribuídos a D.B.V.;
- seria necessária nova incursão probatória para colher documentos, mídias, dispositivos eletrônicos e identificar outros envolvidos.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente ao pleito, reforçando que a diligência seria “necessária, útil e pertinente” diante do avanço da investigação.
Toffoli reconsidera — mas o episódio deixa marcas
No despacho de 13 de janeiro de 2026, Toffoli registra expressamente:
“reconsidero, em parte, a decisão combatida, para deferir novas diligências na residência do investigado D.B.V.”
A fórmula é reveladora. Ao usar a expressão técnica “decisão combatida”, o ministro reconhece que havia um indeferimento ou limitação anterior, agora revisto parcialmente, em razão de novos argumentos e elementos apresentados pela PF e endossados pela PGR.
Contexto ajuda a explicar a irritação
Esse episódio ajuda a compreender o tom duro adotado por Toffoli em decisões subsequentes. Para o relator, a Polícia Federal:
- teve ordens claras para cumprir diligências já deferidas;
- não as executou no prazo determinado;
- e, paralelamente, pressionava por ampliação de medidas que haviam sido anteriormente restringidas pelo Judiciário.
Na leitura do STF, a sequência pode ter soado como uma tentativa de reprogramar a investigação ou forçar a ampliação do escopo sem observar, com rigor, os limites inicialmente impostos.
Um conflito além do atraso
Assim, a irritação do relator não se explicaria apenas pelo atraso na deflagração da operação, mas também por um conflito mais profundo sobre quem controla o ritmo e a extensão das diligências. A busca contra Vorcaro — primeiro limitada, depois autorizada por reconsideração — surge como um dos pontos centrais dessa fricção institucional.


