OAB altera prazos de recursos do 44º Exame de Ordem Unificado

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18 de agosto de 2025
no Advocacia, OAB
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OAB altera prazos de recursos do 44º Exame de Ordem Unificado

Da Redação

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou, nesta segunda-feira (18), mudanças nos prazos para interposição de recursos no 44º Exame de Ordem Unificado (EOU).

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A decisão, comunicada pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (Coneor) e pela Comissão Nacional do Exame de Ordem (Cneor), afeta tanto a primeira fase, de prova objetiva, quanto a segunda, de prova prático-profissional.

Segundo a OAB, os ajustes não modificam os critérios de avaliação ou as regras gerais já previstas no edital, mas apenas o calendário para contestação de resultados.

Recursos contra a prova objetiva

Os examinandos que discordarem do gabarito preliminar da prova objetiva poderão apresentar recurso entre 0h do dia 19 de agosto e 23h59 do dia 21 de agosto, pelo horário oficial de Brasília.

Além disso, a OAB estabeleceu prazo específico para recursos relacionados ao resultado preliminar da mesma fase, restritos a casos de erro material no somatório final da nota. Nessa hipótese, o prazo ficará aberto entre 0h do dia 4 de setembro e 23h59 do dia 5 de setembro.

Contestação na prova prático-profissional

Para a segunda fase, de caráter prático-profissional, os recursos contra o resultado preliminar deverão ser interpostos entre 0h do dia 12 de novembro e 23h59 do dia 14 de novembro.

Esse prazo é considerado decisivo, já que a etapa costuma gerar maior número de contestações em razão da subjetividade das peças processuais e questões dissertativas.

A OAB destaca que os pedidos de revisão devem ser fundamentados e protocolados exclusivamente pelo sistema eletrônico disponibilizado para o exame.

Demais prazos mantidos

A entidade reforçou que todas as demais datas previstas no Edital de Abertura do 44º Exame de Ordem Unificado permanecem inalteradas. Ou seja, apenas os períodos relativos aos recursos foram modificados.

O Exame de Ordem é requisito obrigatório para o exercício da advocacia no Brasil. Realizado em duas fases, o processo é considerado um dos mais concorridos do país, reunindo milhares de bacharéis em direito em cada edição.

A alteração anunciada busca, segundo a OAB, garantir maior organização e previsibilidade no trâmite recursal.

Confira aqui o gabarito preliminar da 1ª fase do 44º Exame de Ordem Unificado

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Tags: Exame da OrdemOABprazos recurso OABRecurso prova OAB

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