Da Redação
O Conselho Federal da OAB anunciou que protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para impedir que dispositivos da reforma tributária sejam aplicados a empresas optantes do Simples Nacional.
O objetivo, conforme representantes da entidade, é resguardar a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre lucros e dividendos distribuídos por essas empresas, incluindo pequenos escritórios de advocacia, e evitar a criação de nova tributação sobre valores já alcançados pelo regime simplificado.
O questionamento recai sobre trechos da Lei 9.250/1995, alterada pela Lei 15.270/2025, que restabeleceu a cobrança de IRPF sobre dividendos pagos a pessoas físicas.
Violação a garantias previstas
Embora voltada à tributação de altas rendas, a norma vem sendo interpretada como aplicável também a microempresas e empresas de pequeno porte. O que, conforme a avaliação da OAB, “viola o regime jurídico do Simples e desrespeita garantias previstas na Constituição”.
A entidade sustenta que os dispositivos contestados, em especial os artigos 6º-A, 16-A e 16-B da legislação criam uma bitributação inconstitucional. Isso porque os optantes do Simples já recolhem tributos de forma unificada e definitiva por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que exaure a base econômica dos lucros.
De acordo com o documento protocolado, a OAB “visa afastar todo e qualquer entendimento ou interpretação que pretenda tributar na pessoa física de seus sócios e associados a distribuição de lucros e dividendos das pessoas jurídicas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, submetidas ao regime do Simples Nacional”.
Declaração de ajustes de lucros
O fundamento da iniciativa está na proteção conferida pelo artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, que garante isenção do IR na fonte e na declaração de ajuste para lucros distribuídos por empresas do Simples.
A OAB argumenta que essa norma só pode ser modificada por outra lei complementar, conforme o artigo 146, inciso III, alínea “d”, da Constituição Federal, o que não ocorreu. A petição também aponta a violação de princípios constitucionais, como a isonomia tributária, a capacidade contributiva e a vedação ao confisco.
Além disso, alerta para os efeitos diretos sobre a advocacia: escritórios de pequeno porte, organizados como sociedades simples, seriam duplamente onerados, mesmo já tendo recolhido tributos no âmbito do Simples Nacional.
— Com informações da OAB


