Mulher faz sinal negativo apontando o dedo polegar para baixo com a mão fechada

OAB se posiciona contra projeto que susta protocolo de julgamento com perspectiva de gênero

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB manifestou posicionamento contrário ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 89/2023, que propõe sustar os efeitos da Resolução 492 do CNJ. A resolução institui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta magistrados a aplicar parâmetros de igualdade nos processos judiciais.

Para a presidente da Comissão, Dione Almeida, a medida representa grave retrocesso. Segundo ela, sustar os efeitos da resolução significa negar às mulheres o direito à igualdade de chances e resultados no processo judicial, impedindo o acesso irrestrito à justiça.

A secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Rose Morais, também defendeu a manutenção do protocolo. Ela destacou que a aplicação tem viabilizado resultados mais justos em processos sobre violência doméstica, alimentos, assédio moral e sexual.

Impacto social

O protocolo assegura respeito à igualdade processual, dignidade da pessoa humana e inclusão social, política e institucional. A ferramenta garante entrega de tutela jurisdicional justa e efetiva para toda a população, segundo a OAB.

Rose Morais enfatizou que o instrumento tem sido fundamental para garantir respeito aos direitos fundamentais. “A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero tem viabilizado resultados mais justos em processos relacionados a questões importantes para toda a sociedade”, afirmou.

Defesa da democracia

O objetivo da Comissão é reforçar a defesa da plena aplicação do protocolo e da perspectiva de gênero como diretriz fundamental para um Judiciário mais inclusivo. A OAB considera a medida essencial para o compromisso com os direitos humanos.

A entidade argumenta que o protocolo contribui para construção de uma Justiça mais equitativa e sensível às questões de gênero. A aplicação das diretrizes representa avanço na proteção de grupos vulnerabilizados e na garantia de direitos constitucionais.

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