O Tribunal Superior Eleitoral divulgou que 19 partidos políticos receberam R$ 573.210.455,03 do fundo partidário entre janeiro e junho de 2025, além de R$ 45.731.348,85 provenientes de multas eleitorais arrecadadas no período, recursos destinados ao custeio das atividades cotidianas das agremiações.
Os valores são repassados mensalmente às legendas através de duodécimos para financiar despesas como salários de funcionários, contas básicas, passagens aéreas e aluguéis. O fundo representa uma das principais fontes de recursos públicos para manutenção dos partidos.
O Partido Liberal liderou os repasses, recebendo R$ 95.936.485,62 em dotação orçamentária mais R$ 7.352.064,52 em multas. O Partido dos Trabalhadores ficou em segundo lugar com R$ 70.206.707,80 e R$ 5.522.102,53 respectivamente.
Distribuição segue critérios constitucionais
O União Brasil ocupou a terceira posição com R$ 53.881.698,79 em dotação e R$ 4.356.155,80 em multas. Progressistas e Republicanos completaram o ranking dos cinco maiores beneficiários do período.
Na outra ponta, Rede, Partido Verde e Cidadania foram os que menos receberam recursos. Dez legendas com estatutos registrados no TSE não receberam verbas por não atingirem a cláusula de desempenho.
A legislação determina que 95% do fundo sejam distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para Câmara dos Deputados. Os 5% restantes são repartidos igualmente entre todas as legendas que atendem aos requisitos constitucionais.
Critérios para acesso aos recursos
Para ter direito aos recursos, os partidos devem cumprir requisitos constitucionais específicos e atingir a cláusula de desempenho. A forma de distribuição entre diretórios municipais, estaduais e nacional é definida no estatuto de cada agremiação.
O fundo partidário foi criado em 1965 e atualmente é regulamentado pela Lei dos Partidos Políticos. Os recursos provêm de dotações orçamentárias da União, multas, penalidades e doações.