Após pedido de vista do ministro Luis Roberto Barroso, foi suspenso o julgamento da validade da norma que revogou o regime de compartilhamento de infraestruturas de telecomunicações pelas prestadoras de serviços. A ação estava sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal, no plenário virtual.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, votou pela concessão da liminar, restabelecendo a vigência do art. 10 da lei 11.934/09, que determina a obrigatoriedade do compartilhamento de torres de telecomunicações.
Na
ADI 7780, a Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações questiona a lei
lei 14.173/21, que revogou o art. 10 da lei 11.934/09, responsável por regular o compartilhamento de infraestrutura entre empresas do setor.
A Abrintel alegou que a mudança dificulta a expansão das redes de telecomunicações, além de encarecer o custo dos serviços. Isso porque as operadoras terão que investir em novas infraestruturas, o que pode resultar em aumento de tarifas para os consumidores. Argumentou ainda que a norma anterior incentivava o uso eficiente de recursos para evitar a duplicação de torres e diminuir os impactos ambientais.
No voto, o ministro Flávio Dino afirmou que se a norma impugnada for mantida, além de suprimir um regime de compartilhamento, tem o potencial de multiplicar sistemas de infraestruturas de solo, causando sérios impactos urbanísticos, paisagísticos e ambientais nos centros urbanos e no campo.
Dino ressaltou também que “a medida questionada representa grave obstáculo à universalização do acesso aos serviços de telecomunicação, acarreta o aumento dos custos do serviço para o usuário e a redução da eficiência das redes, constituindo barreira para a entrada de novos investidores”.
Em setembro deste ano, o relator concedeu liminar para suspender a revogação e restabelecer a norma que exigia o compartilhamento das torres.
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