Após pedido de vista do ministro Luis Roberto Barroso, foi suspenso o julgamento da validade da norma que revogou o regime de compartilhamento de infraestruturas de telecomunicações pelas prestadoras de serviços. A ação estava sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal, no plenário virtual.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, votou pela concessão da liminar, restabelecendo a vigência do art. 10 da lei 11.934/09, que determina a obrigatoriedade do compartilhamento de torres de telecomunicações.
Dino ressaltou também que “a medida questionada representa grave obstáculo à universalização do acesso aos serviços de telecomunicação, acarreta o aumento dos custos do serviço para o usuário e a redução da eficiência das redes, constituindo barreira para a entrada de novos investidores”.
Em setembro deste ano, o relator concedeu liminar para suspender a revogação e restabelecer a norma que exigia o compartilhamento das torres.