Pedreiro ganha  indenização  por “quase contrato” frustrado

Há 6 meses
Atualizado sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Da Redação

Um pedreiro conseguiu na Justiça o direito a uma indenização depois que uma construtora desistiu de contratá-lo no último momento. O caso aconteceu com a empresa Rio Sul Construções (RSC), que chegou a fazer o trabalhador passar por exames médicos e até perguntou o tamanho do uniforme dele.

A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quinta-feira , 11. Os ministros entenderam que a empresa quebrou a boa-fé durante as negociações para contratar o pedreiro.

Como tudo aconteceu

Em agosto de 2023, o pedreiro passou por uma seleção de emprego. No dia 1º de agosto, a empresa mandou uma lista de documentos pelo WhatsApp. Ele fez o exame médico no dia 9 de agosto.

Depois disso, a construtora perguntou qual era o tamanho do uniforme dele e pediu o e-mail para enviar os contracheques. Tudo indicava que ele seria contratado. Mas no dia 24 de agosto veio a surpresa: a empresa disse que não ia mais contratá-lo.

Mensagens provaram intenção de contratar

O pedreiro guardou todas as conversas de WhatsApp com a empresa. Essas mensagens foram fundamentais para provar que a construtora realmente tinha a intenção de contratá-lo.

O juiz da primeira instância, em Itabira (MG), deu razão ao trabalhador e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização. Para o magistrado, quando a empresa mandou a lista de documentos, já não estava mais selecionando – estava contratando.

Empresa tentou reverter decisão

A Rio Sul Construções recorreu, alegando que o processo de seleção ainda estava em andamento. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais chegou a dar razão à empresa, dizendo que não houve dano moral.

Mas o TST derrubou essa decisão. O ministro Dezena da Silva, que analisou o caso, disse que a empresa demonstrou “nítida intenção” de contratar o pedreiro. Para ele, a construtora desrespeitou a boa-fé ao desistir da contratação.

Nova regra para empresas

A decisão reforça que as empresas não podem brincar com a expectativa dos trabalhadores. Segundo o TST, quando uma empresa avança muito no processo de contratação – fazendo exames, pedindo documentos e uniforme – ela cria uma expectativa legítima no trabalhador.

Se a empresa desiste sem motivo justo, deve pagar indenização, mesmo que não tenha sido assinada a carteira de trabalho. O valor final da indenização ainda será definido pelo tribunal de Minas Gerais.

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