Julgamento de penhora de fundos partidários é suspenso

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O julgamento de referendo à decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que proibiu a penhora de valores de partidos políticos vindos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha durante as eleições foi interrompido, após um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. O julgamento estava acontecendo no plenário virtual do STF e terminaria nesta sexta-feira (18/10). 

No dia 01/10, em decisão liminar, Mendes afirmou que o bloqueio de verbas de ambos os fundos poderia atingir a neutralidade das eleições, prejudicando candidaturas que ficariam impedidas de fazer propagandas eleitorais na internet; e até inviabilizar o deslocamento de candidatos.

Origem da ação

Na ADPF 1017, o PSB acionou o STF contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que decretou o bloqueio de 13% dos repasses feitos pela legenda para o diretório estadual do partido via Fundo Especial de Financiamento de Campanha. 

Além de suspender a ordem de penhora determinada pelo TJ/SP, o ministro Gilmar Mendes mandou comunicar os presidentes de todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais Federais do país para que seguissem esse posicionamento.

Ao submeter a sua decisão ao plenário, Gilmar Mendes, relator da ação, ressaltou que a penhora dos fundos pode comprometer o equilíbrio do jogo eleitoral. 

“A penhora de recursos financeiros, no período de campanhas eleitorais, dos partidos políticos e das candidaturas é exemplo evidente de medida que tem o condão de afetar diretamente o equilíbrio do jogo eleitoral. Ao valer-se desse tipo de instrumento, no curso de campanhas, o poder Judiciário interfere diretamente na disputa, transgredindo a igualdade de oportunidades”. 

Liminar

“O Estado-juiz, no curso do período das campanhas eleitorais, não pode simplesmente se valer de tal instrumento, interferindo diretamente na paridade de armas e na liberdade de voto, sob pena de macular a legitimidade do pleito”, argumentou o ministro ao conceder a liminar.

O relator apontou que as destinações dos fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha estão previstas em leis com mecanismos rigorosos de controle de seus recursos, como prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O fundo de campanha, por exemplo, só deve ser empregado para custear campanhas eleitorais, e o valor não utilizado é devolvido à União.

 

 

 

Autor

Leia mais

Advogado que firma contrato com base em honorários de êxito da causa

Para STJ, advogado que firma contrato para honorários de êxito em ação pode perder esse direito em caso de morte do cliente

Há 8 horas

TRF6 condena ex-prefeito e empresários por desvio em recursos do carnaval

Há 10 horas
A deputada Carla Zambelli, presa na Itália

Justiça italiana decide nesta quarta sobre extradição de Carla Zambelli

Há 10 horas
Sede do STM, em Brasília

Justiça Militar julgou 22% a mais no biênio 2024-2025 do que no anterior, mas processos ainda passam mais de 1 ano tramitando

Há 10 horas
Lama na área atingida pelo derramamento da barragem de Brumadinho

TRF6 estrutura audiências criminais sobre tragédia de Brumadinho com foco em acolhimento

Há 10 horas
Prédio da PF no Setor Policial Sul

Polícia Federal tira R$ 9,5 bilhões das mãos do crime em 2025 e PRF realiza 4,67 milhões de abordagens

Há 11 horas
Maximum file size: 500 MB