Por Hylda Cavalcanti
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento, nesta terça-feira (16/12), Recurso Especial (REsp) interposto à Corte pelo laboratório Novo Nordisk para extensão do prazo de validade das patentes dos medicamentos Ozempic e Rybelsus sob a justificativa de demora na análise das solicitações pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O processo foi julgado pela 4ª Turma do STJ e teve como relatora a ministra Isabel Gallotti. Os integrantes do colegiado votaram conforme o voto da relatora, que levou em consideração que, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 5529 – na qual foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 40, parágrafo único, da Lei de Patentes Industriais –, o STJ não poderia conceder eventual extensão do prazo das patentes.
Mantido o prazo legal
Com a decisão, fica mantido o prazo legal de proteção das patentes dos remédios Ozempic e Rybelsus até março de 2026. A partir dessa data, o mercado deverá contar com versões genéricas do medicamento.
De acordo com o coordenador-geral de Patentes do INPI, Sérgio Bernardo, se o prazo legal for mantido e a exclusividade de patente encerrada, “no dia seguinte à data da expiração, fica liberado o procedimento para que outras empresas entrem no mercado”.
Laboratório alegou “prejuízo”
O laboratório Novo Nordisk, dono do Ozempic e do Rybelsus, argumentou no pedido para estender o período de exclusividade, que foi prejudicado pela demora do INPI na análise da patente. Mas para o diretor, essa tese vem sendo rejeitada pelo Judiciário em vários julgamentos semelhantes.
“Essa demanda, de alegar atraso na concessão e pedir responsabilidade ao instituto, não tem sido atendida. A Justiça tem entendido que não houve culpa ou intenção do INPI em retardar processos”, frisou.
Validade de 20 anos
No Brasil, a legislação — Lei de Propriedade Industrial — determina que as patentes têm validade por 20 anos a partir da data do depósito, e não da concessão. No caso da semaglutida, o pedido foi registrado em 2006, o que encerra automaticamente o prazo em março de 2026.
O diretor do INPI afirmou, entretanto, que esse cálculo é objetivo: “A lei fala em 20 anos de proteção contados do dia em que o pedido é depositado. O INPI cumpriu o prazo previsto. Ao final desses 20 anos, a exclusividade acaba”, acrescentou.
Caminho aberto para genéricos
A queda da patente abre caminho para produtos genéricos, vendidos apenas sob o nome do princípio ativo, neste caso, a semaglutida. “Elas não vão poder se chamar Ozempic porque essa marca é da empresa, mas vão ter o nome do princípio ativo e poderão comercializá-lo normalmente, de forma legal”, enfatizou o diretor do órgão.
Segundo Bernardo, a decisão do STJ no sentido de rejeitar o recurso, trará como resultado representaria maior concorrência, preços reduzidos e novas versões do medicamento para o público, que cresceu bastante, nos últimos anos, com a popularização do Ozempic no tratamento de diabetes tipo 2 e emagrecimento. O processo sobre o caso julgado ontem foi o REsp Nº 2.240.025.
— Com informações do STJ e de agências de notícias


