Da Redação
Dois partidos políticos brasileiros recorreram ao Supremo Tribunal Federal para contestar uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que, na prática, pode impedir legendas de participar de eleições estaduais e municipais caso não apresentem prestação de contas — uma medida que, segundo as agremiações, extrapola os limites constitucionais da Justiça Eleitoral.
A ação e seus fundamentos
O Partido da Renovação Democrática (PRD) e o Partido Solidariedade ingressaram com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7947 no STF para questionar dispositivos inseridos na Resolução TSE 23.571/2018 pela Resolução TSE 23.662/2021. A ADI foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
No centro do debate está a suspensão da chamada “anotação” — o registro formal feito nos Tribunais Regionais Eleitorais que permite aos órgãos de direção partidária estaduais e municipais funcionarem plenamente. Sem esse registro ativo, uma sigla fica impedida de participar de eleições, receber recursos financeiros e atuar sem restrições administrativas naquela localidade.
O que dizem os partidos
Para as legendas, o TSE teria criado, por meio de resolução administrativa, uma sanção que não existe na legislação em vigor. A norma contestada estabelece a suspensão da anotação como consequência para a não prestação de contas — mas os partidos argumentam que a lei vigente prevê apenas a interrupção de novas cotas do Fundo Partidário como punição para essa irregularidade.
A crítica central é de que o tribunal eleitoral teria invadido competência exclusiva do Congresso Nacional ao criar, por ato normativo próprio, uma nova penalidade capaz de afetar diretamente a participação de partidos no processo eleitoral.
Princípios constitucionais em jogo
Além da questão da competência legislativa, o PRD e o Solidariedade apontam violação a princípios estruturantes da democracia brasileira. A ação menciona ofensa à soberania popular, ao pluralismo político e à autonomia partidária — pilares previstos na Constituição Federal que protegem a livre organização e atuação dos partidos.
O argumento é que uma norma capaz de retirar temporariamente um partido do jogo eleitoral, sem respaldo em lei formal aprovada pelo Parlamento, compromete o equilíbrio do sistema representativo e a competição democrática em âmbito local.
Próximos passos no STF
Com a distribuição ao ministro Dias Toffoli, caberá ao relator decidir sobre eventuais pedidos de medida cautelar e o rito da ação. O STF deverá avaliar se o TSE, ao editar a norma contestada, agiu dentro dos limites de seu poder regulamentar ou se avançou sobre matéria que exige lei em sentido estrito, de iniciativa e aprovação do Congresso.
A decisão terá impacto direto sobre como a Justiça Eleitoral pode disciplinar o funcionamento dos diretórios partidários em todo o país — especialmente em anos de eleições municipais e estaduais, quando a regularidade dos órgãos locais é determinante para a atuação das siglas.


