Da Redação
O Congresso Nacional promulgou no último dia 19 a Emenda Constitucional 138/2025, que autoriza professores da educação pública a acumularem o cargo de magistério com outro cargo público de qualquer natureza, desde que não haja conflito de horários e seja respeitado o teto constitucional. A mudança altera o artigo 37 da Constituição Federal e entra em vigor imediatamente.
“A nova regra traz tranquilidade e segurança jurídica às professoras e aos professores de todo o país”, afirmou Alcolumbre durante a sessão solene de promulgação, segundo informou a Agência Senado. O senador destacou que a alteração elimina inseguranças jurídicas que levavam docentes a enfrentar ações judiciais ou até a abandonar a sala de aula após aprovação em outros concursos públicos.
Mudança corrige distorção constitucional
A redação anterior do dispositivo constitucional era restritiva e imprecisa, permitindo o acúmulo apenas com cargos técnicos ou científicos. Essa limitação gerava dúvidas de interpretação e consequente judicialização, prejudicando professores que desejavam exercer outras funções públicas simultaneamente ao magistério. Com a nova redação, as possibilidades profissionais se ampliam significativamente para os docentes.
“Valorizar o magistério é investir no futuro do país. Esta emenda amplia direitos, corrige uma distorção jurídica e fortalece a educação brasileira”, declarou Alcolumbre à Agência Senado. A mudança representa um reconhecimento concreto da importância dos profissionais da educação para o desenvolvimento nacional.
Impacto para educação profissional e interior do país
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou o simbolismo da promulgação como reconhecimento ao papel dos professores na construção de uma sociedade mais justa. Segundo informou a Agência Senado, Motta afirmou que o Congresso Nacional deu mais uma prova de reconhecimento à importância desses profissionais.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) destacou que a medida terá impacto especialmente na educação profissional e nas cidades do interior. “Há muitos profissionais capacitados que não davam aula por essa limitação constitucional, e agora poderão contribuir, principalmente nas cidades do interior”, enfatizou Lucas à Agência Senado.
Tramitação e entrada em vigor
A Emenda Constitucional 138/2025 deriva da PEC 169/2019, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). A proposta tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada pelo Senado em dois turnos no dia 10 de dezembro, conforme informações da Agência Senado.
Com a promulgação em sessão solene, a emenda passa a integrar o texto constitucional com aplicação imediata. Professores de todo o Brasil podem, a partir de agora, exercer outro cargo público sem o risco de serem processados judicialmente, desde que observem a compatibilidade de horários e o teto remuneratório.
A mudança representa uma conquista para a categoria do magistério, que há anos reivindicava maior flexibilidade nas regras de acumulação de cargos públicos. A expectativa é que a medida contribua para a valorização da carreira docente e para a melhoria das condições de trabalho e remuneração dos professores.


