Da Redação
A Receita Federal publicou instrução normativa (IN) que institui uma nova regra para simplificar a compensação de créditos previdenciários decorrentes de decisões judiciais definitivas.
A alteração foi feita por meio da IN RFB 2.272/25. Com a nova norma, os contribuintes que obtiveram vitória na Justiça em disputas tributárias, não precisarão mais retificar declarações acessórias para utilizar os créditos reconhecidos.
Retificação era obrigatória
Até bem pouco tempo, mesmo com sentença favorável transitada em julgado, era obrigatório retificar os dados antes de seguir com a compensação.
Na prática, conforme informações técnicas da Receita, a mudança atualiza o artigo 64 da IN RFB 2.055/21, que regula os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso perante a Receita.
Compensação condicionada
De agora em diante, a nova redação do dispositivo estabelece o seguinte:
“A compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.”
-Com informações da Receita Federal