Da Redação
O ministro Cristiano Zanin, relator da Ação Penal (AP) 2670 no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (17) pela condenação dos deputados federais Josimar Cunha Rodrigues, o Josimar Maranhãozinho (PL-MA), e Gildenemir de Lima Sousa, o Pastor Gil (PL-MA), além do ex-deputado João Bosco da Costa (PL-SE), pelo crime de corrupção passiva. Outros quatro réus também foram condenados pelo relator pela mesma prática. O caso envolve um suposto esquema de cobrança de propina equivalente a 25% sobre emendas parlamentares destinadas ao município de São José de Ribamar, no Maranhão.
O inquérito que originou a ação foi aberto em 2020 a partir de uma notícia-crime apresentada pelo então prefeito do município, José Eudes Sampaio Nunes. A investigação apurou que, entre janeiro e agosto daquele ano, os parlamentares teriam exigido o pagamento de R$ 1,6 milhão em troca do encaminhamento de cerca de R$ 6,7 milhões em emendas para a cidade. O caso chegou ao STF em março de 2021, quando o juízo de primeira instância no Maranhão declinou da competência ao identificar o envolvimento de parlamentares com foro privilegiado.
Provas robustas: planilhas, mensagens e cobradores na prefeitura
Em seu voto, Zanin destacou a existência de provas robustas que sustentam a condenação por corrupção passiva. Durante a instrução processual, foram apresentados comprovantes de movimentações financeiras, extratos bancários e transferências realizadas por empresas controladas por Josimar Maranhãozinho para outros réus ou seus familiares. Planilhas e anotações encontradas no escritório do deputado e na residência de outro réu detalham valores, municípios e nomes de parlamentares, com correlação direta entre parcelas pagas e emendas destinadas.
O relator também destacou diálogos capturados que revelam negociações sobre emendas, cobranças de vantagens indevidas e até o “fracionamento” de valores para facilitar a identificação das verbas e evitar problemas na cobrança. Mensagens trocadas com o intermediário conhecido como “Pacovan” demonstram, segundo Zanin, a plena consciência da natureza ilícita das operações, incluindo o receio de serem filmados e a necessidade de ocultar contas bancárias pessoais.
O então prefeito José Eudes confirmou em juízo as solicitações de propina, as abordagens insistentes e as tentativas de intimidação. Funcionários da prefeitura e assessores asseguraram a presença física de cobradores na sede do município e na residência do prefeito, inclusive com a entrega de bilhetes de cobrança. “Contra os três parlamentares, há robustas provas orais e documentais indicando que teriam atuado em concertação ilícita para solicitar ao prefeito o pagamento de vantagem indevida, o que caracteriza o delito de corrupção passiva”, afirmou Zanin.
Função parlamentar usada como “moeda de troca” no orçamento público
Para o relator, as emendas parlamentares não eram atos políticos legítimos no contexto do caso, mas sim a moeda de troca de um esquema em que a função parlamentar foi utilizada para gerar créditos ilícitos junto ao Executivo municipal. Segundo Zanin, os parlamentares usavam suas funções para “mercadear” com o orçamento público, caracterizando o que ele chamou de “tráfico da função pública” ou venda do ato de ofício.
O ministro também ressaltou que o crime de corrupção passiva se consuma no momento da solicitação da vantagem indevida, sendo irrelevante o fato de o prefeito ter se recusado a efetuar o pagamento. “O momento consumativo do delito dá-se com a simples solicitação da vantagem indevida, não importando a aquiescência da pessoa a quem se dirige a conduta”, afirmou. Embora Maranhãozinho e Pastor Gil tenham negado o crime em interrogatório, ambos admitiram a autoria das emendas e a existência dos diálogos captados, tentando apenas apresentar uma interpretação lícita para os fatos — tese rejeitada pelo relator diante do conjunto probatório.
Zanin aproveitou o voto para sinalizar que o debate sobre transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares “encontra-se na pauta do dia” e ultrapassa os limites de uma ação penal. Para o ministro, a questão “demanda concertação e diálogo entre todos os poderes da República, a fim de que se promovam harmonia, equidade, responsabilização e transparência”.
Relator absolve réus da acusação de organização criminosa
Apesar de votar pela condenação por corrupção passiva, Zanin absolveu todos os réus da imputação de organização criminosa. Para o relator, a Procuradoria-Geral da República não se desincumbiu do ônus de demonstrar os elementos indispensáveis para a caracterização desse crime específico. Segundo o ministro, a configuração de organização criminosa exige a comprovação de um “ânimo associativo, estável e permanente” voltado à prática de uma série indeterminada de crimes — o que não ficou provado no caso.
Na avaliação de Zanin, o que ocorreu foi um concurso eventual de agentes para um crime específico, e não a formação de uma estrutura criminosa autônoma e hierarquizada com fins ilícitos múltiplos. Embora a denúncia sustentasse que o esquema ocorria em diversos municípios, o relator considerou que não foram apresentados elementos concretos — como nomes de outros municípios visados ou detalhes sobre infrações em outras localidades — que confirmassem atuação duradoura e estável do grupo.
Com o voto do relator concluído, ainda votarão o ministro Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino. A decisão final sobre condenação e eventual fixação de penas será tomada pelos votos do colegiado.


