Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou proposta de resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que disciplina a captação e o registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento e plenários do júri, bem como em procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público.
A norma passa a definir limites para o uso de imagens e vozes dos participantes, em consonância com o direito fundamental à proteção de dados pessoais e com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Uso lícito das gravações
O relator da regulamentação, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, destacou que o texto passou por grande evolução até o formato apresentado ao plenário durante julgamento do Ato Normativo 0003626-80.2025.2.00.0000.
“A resolução alcançará seu objetivo de evitar o uso patológico, ilícito e equivocado das gravações de áudio e vídeo dos atos judiciais e dos atos presididos também pelos membros do Ministério Público”, reforçou.
O conselheiro destacou alguns dispositivos do ato aprovado, dentre os quais a determinação de que as gravações sejam realizadas exclusivamente em sistemas oficiais do Judiciário ou do Ministério Público, com armazenamento seguro e medidas de prevenção contra incidentes de segurança.
O texto, segundo ele, também assegura às partes e aos advogados o direito de gravar, por meios próprios, os atos processuais dos quais participem, desde que respeitadas as regras da LGPD e a finalidade específica do procedimento.
Sanções civis e penais
A gravação clandestina, por outro lado, passa a configurar violação dos princípios da lealdade e da cooperação processual, sujeitando os responsáveis a sanções civis e penais.
A norma estabelece que a autoridade responsável pelo ato deve informar previamente sobre a coleta audiovisual, advertir quanto à responsabilidade civil e penal pelo mau uso das imagens e registrar compromissos de sigilo e respeito à privacidade.
Também afirma ser proibida a gravação da imagem e da voz de jurados e de terceiros sem vínculo com o processo, bem como o compartilhamento de conteúdo em redes sociais, transmissões on-line ou outras finalidades alheias ao processo.