Publicar artigo

Resolução sobre aborto legal em menores é suspensa

Carolina Villela Por Carolina Villela
26 de dezembro de 2024
no Manchetes
0
Resolução sobre aborto legal em menores é suspensa

O juiz Federal Leonardo Tocchetto Pauperio, do TRF da 1ª Região, suspendeu, por meio de liminar, a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que estabelece diretrizes para o atendimento de menores de idade vítimas de violência sexual em casos de aborto legal. A decisão atendeu pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para que a resolução não fosse publicada no Diário Oficial da União. 

A ex-ministra das Mulheres, Família e Direitos Humanos do governo de Jair Bolsonaro (PL) também solicitou a nulidade da 4ª Assembleia Geral do Conanda, que aprovou as normas, por ter rejeitado o pedido de vista apresentado pela Casa Civil para suspender a análise da proposta. Argumentou ainda que a norma não definia o limite gestacional para a realização do aborto legal e que priorizava a vontade da menor em detrimento da vontade dos pais ou responsáveis, o que, segundo ela, causaria “relevante clamor social”.

LEIA TAMBÉM

Na berlinda: segundo STM, Mauro Cid ainda pode perder patente em PAD militar

Em nota oficial, STM diz que só pode retirar posto de oficiais condenados por crimes mediante provocação

A atual legislação brasileira permite o aborto em casos de risco à mãe, estupro e anencefalia do feto. As novas diretrizes foram aprovadas pelo Conanda na última segunda-feira (23.12), por 15 votos a 13. Os representantes do governo votaram contra as medidas.

Entre as normas estão o encaminhamento direto aos serviços de saúde sem necessidade de autorização prévia de responsáveis e a prioridade ao desejo da criança ou adolescente em casos de divergência com os responsáveis legais, com suporte da Defensoria Pública ou Ministério Público. 

Na decisão, o magistrado classificou a resolução como ilegal por não respeitar o pedido de vistas que deve suspender a votação automaticamente até que seja analisado. E afirmou que o Conanda não seguiu os procedimentos legais administrativos.

“O pedido de vistas é um direito ao mesmo tempo que um dever, pois refere-se diretamente à aplicação de política pública de grande relevância social, como a ora analisada”. 

O juiz destacou a importância da ampla deliberação sobre o tema diante de um cenário que “caracteriza o perigo de dano irreparável”, considerando o risco para “uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual”.

“Não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública que, reforço, foi aparentemente tolhida com a negativa do pedido de vistas pelo Conselheiro representante da Casa Civil da Presidência da República”. 

O Conanda tem um prazo de 10 dias, a contar do recebimento da intimação da decisão, para apresentar informações sobre a resolução ao TRF1. 

Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania destacou que representantes do governo votaram contra a resolução e que, durante a discussão da proposta, questionou os termos da resolução e pediu vistas. Disse ainda que o parecer da área jurídica indicou que a resolução apresentava definições que só poderiam ser dispostas por lei a serem aprovadas pelo Congresso Nacional.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 109

Relacionados Posts

Defesa de Mauro Cid nega coação e defende validade da delação premiada no STF
Justiça Militar

Na berlinda: segundo STM, Mauro Cid ainda pode perder patente em PAD militar

12 de setembro de 2025
STM decide que só lei pode estabelecer paridade de gênero nos Conselhos de Justiça Militar
Manchetes

Em nota oficial, STM diz que só pode retirar posto de oficiais condenados por crimes mediante provocação

12 de setembro de 2025
A foto mostra os pés de militares em operação.
Manchetes

STM declara indignidade de segundo-tenente por fraudar sistema militar

12 de setembro de 2025
A imagem mostra a fachada do Cade em Brasília.
AGU

Justiça mantém penalidades do Cade contra empresa por cartel em licitações

12 de setembro de 2025
Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus
Julgamento do Século

Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus

12 de setembro de 2025
Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país
Manchetes

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

12 de setembro de 2025
Próximo Post
Mendes encerra inquérito contra Aécio Neves

Mendes encerra inquérito contra Aécio Neves

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

TJ-PR aplica prazo de prescrição de 5 anos em ação contra SANEPAR

TJ-PR aplica prazo de prescrição de 5 anos em ação contra SANEPAR

14 de julho de 2025
Justiça Trabalhista lança compromisso de garantir maior segurança jurídica a partir de precedentes

Justiça Trabalhista lança ‘Carta de Brasília’ com o compromisso de fortalecer sistema de precedentes

22 de agosto de 2025
Supremo define prazo de cinco anos para servidores temporários cobrarem FGTS

Supremo define prazo de cinco anos para servidores temporários cobrarem FGTS

5 de setembro de 2025
Gilmar Mendes enaltece atuação de Moraes em inquéritos do golpe

Gilmar Mendes enaltece atuação de Moraes em inquéritos do golpe

19 de dezembro de 2024
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica