Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o estado de Minas Gerais deverá diagnosticar o problema da falta de Casa do Albergado na cidade de Araguari, elaborar um plano de solução e colocá-lo em prática — tudo sob fiscalização da Justiça.
Presos ficam sem local para cumprir pena no regime aberto
A ausência de uma Casa do Albergado em Araguari (MG) está no centro da disputa. Esse tipo de estabelecimento é destinado a pessoas que cumprem pena no regime aberto — a fase final do cumprimento da pena, em que o condenado tem mais liberdade, mas ainda precisa de um local de referência para pernoitar e receber acompanhamento.
O Ministério Público de Minas Gerais entrou com ação para obrigar o governo estadual a construir a unidade. O MP-MG chegou a pedir que o estado fosse forçado a incluir verba específica no orçamento do ano seguinte, com toda a estrutura de pessoal necessária e um prazo de seis meses para a obra.
Tribunais inferiores barraram o pedido; STJ encontrou outro caminho
As instâncias anteriores recusaram o pedido do Ministério Público. O argumento foi de que obrigar o governo a incluir uma despesa no orçamento seria uma intromissão indevida do Judiciário na administração pública, violando o princípio da separação dos poderes.
O caso chegou ao STJ por meio de recurso especial. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, concordou que a solução pedida pelo MP seria inviável na prática — afinal, a construção envolveria licitação para compra de imóvel, concurso público para contratação de servidores e uma série de etapas que não podem ser simplesmente impostas por decreto judicial.
Processo estrutural: diálogo no lugar de imposição
Em vez de ordenar medidas específicas, o STJ adotou uma abordagem chamada de “processo estrutural” — método que já havia sido usado pela 2ª Turma da corte em caso semelhante, envolvendo a falta de Casa do Albergado em Rolândia (PR). A lógica é substituir ordens rígidas por um processo de diálogo organizado entre as partes, com foco na resolução efetiva do problema.
Com base nessa perspectiva, a 1ª Turma do STJ deu parcial provimento ao recurso e determinou que o governo de Minas Gerais siga três etapas principais: diagnóstico, planejamento e execução.
O que Minas Gerais terá de fazer, passo a passo
Na primeira etapa, o estado deverá elaborar um diagnóstico inicial da situação, identificando os recursos físicos, financeiros e humanos necessários para superar o problema — e também avaliando possíveis soluções alternativas à construção de uma unidade nova.
Em seguida, o governo mineiro terá de apresentar ao juiz de primeiro grau um plano detalhado, contendo cronograma com fases e prazos, descrição das atividades necessárias, indicação dos responsáveis em cada etapa e estratégias para envolver autoridades e atores sociais na resolução do problema.
Relatórios trimestrais e fiscalização do juiz
A terceira etapa é a execução do plano. O estado deverá colocar em prática as políticas públicas definidas para a população carcerária de Araguari e apresentar relatórios trimestrais ao juiz da causa até a conclusão integral das medidas.
A decisão equilibra dois valores que frequentemente entram em tensão: o dever do Estado de garantir condições dignas de cumprimento de pena e os limites do Judiciário de interferir nas escolhas orçamentárias e administrativas do Executivo.


