Da Redação
Depois da Câmara, o Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que cria o crime de vicaricídio no ordenamento jurídico brasileiro. A nova legislação pune com 20 a 40 anos de reclusão, além de multa, quem assassinar filhos, parentes ou pessoas próximas com o objetivo de causar dor e sofrimento a uma mulher.
O texto segue agora para sanção presidencial.
O que é vicaricídio?
O termo pode soar desconhecido, mas a prática já era uma triste realidade. O vicaricídio acontece quando um agressor — geralmente um ex-companheiro — mata crianças, familiares ou outras pessoas queridas pela vítima não por conflito direto com elas, mas como instrumento de punição, controle e destruição emocional da mulher.
A relatora do projeto, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), explicou que, nesse tipo de violência, terceiros são “instrumentalizados” para atingir a mulher. Segundo ela, a nova lei corrige uma lacuna jurídica que antes dependia de interpretações variadas pelos tribunais, dificultando tanto a punição quanto a proteção das vítimas.
Penas e agravantes
O crime foi classificado como hediondo, o que significa que não permite fiança, graça ou anistia. As penas vão de 20 a 40 anos de reclusão e ainda podem ser aumentadas em um terço em situações específicas: quando o crime é cometido na presença da mulher que se deseja atingir; quando a vítima é criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência; ou quando há descumprimento de medida protetiva de urgência previamente determinada pela Justiça.
A proposta altera três marcos legais importantes: a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, reforçando o conjunto de proteções já existentes contra a violência de gênero no Brasil.
O caso que acelerou a aprovação
A votação acontece exatamente um mês após um crime que chocou o país. Em fevereiro, o secretário de Governo do município de Itumbiara (GO), Thales Machado, matou seus dois filhos dentro de casa e, em seguida, tirou a própria vida. O objetivo, segundo as investigações, era causar sofrimento à mãe das crianças, sua ex-companheira.
O episódio escancarou a necessidade de uma tipificação legal própria para esse tipo de crime, que até então não tinha nome nem punição específica na legislação brasileira.
Caminho até a sanção
O projeto, identificado como PL 3.880/2024, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na semana anterior. Com o aval do Senado, o texto agora aguarda apenas a assinatura do presidente da República para entrar em vigor. A expectativa é de que a sanção ocorra em breve, dado o amplo apoio político à proposta nas duas casas do Congresso.


