A 4ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou servidor público temporário a devolver R$ 19.900,63 aos cofres públicos por ter recebido salários durante seis meses sem trabalhar na Secretaria de Saúde do DF. A decisão baseia-se no princípio que veda o enriquecimento ilícito.
O funcionário foi contratado em caráter temporário entre março e setembro de 2020, mas não trabalhou nenhum dia durante o período. Mesmo assim, recebeu normalmente os salários de março a agosto, quando os pagamentos foram suspensos.
Defesa rejeitada
O servidor alegou que solicitou desligamento à administração e recebeu os valores de boa-fé, acreditando tratar-se de empréstimo. Pediu justiça gratuita e improcedência do pedido do DF.
O juiz rejeitou a argumentação, destacando que qualquer erro operacional não afasta a obrigatoriedade da restituição, mesmo com recebimento de boa-fé.
Jurisprudência consolidada
A sentença citou jurisprudência do TJDFT estabelecendo que “só é devida remuneração como retribuição pelo exercício de cargo público se houver prestação de serviços”. O efetivo exercício das funções é condição indispensável.
O magistrado ressaltou que o princípio que veda o enriquecimento ilícito justifica a devolução integral dos valores recebidos indevidamente.
Valor atualizado
O valor original de R$ 13.965,12 foi atualizado até março de 2024, totalizando R$ 19.900,63. A correção monetária seguiu índices oficiais estabelecidos pela legislação.
O caso demonstra importância do controle interno na administração pública para evitar pagamentos indevidos.
Transparência necessária
A decisão reforça que a remuneração pública deve corresponder à efetiva prestação de serviços. O controle rigoroso evita prejuízos aos cofres públicos e garante aplicação adequada dos recursos.
A condenação serve como precedente para casos similares envolvendo servidores que recebem sem trabalhar.