Ministro Edson Fachin, presidente do STF

STF adia julgamento sobre lei orçamentária da Paraíba que trata de emendas parlamentares

Há 3 meses
Atualizado quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (5) o julgamento da medida cautelar que bloqueou parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da Paraíba para 2026. A decisão liminar havia sido concedida em setembro pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7867, ajuizada pelo governador do estado contra a Lei Estadual 13.823/2025.

A norma paraibana é questionada por destinar recursos por meio de emendas parlamentares impositivas em percentual que, segundo o governador, ultrapassa os limites estabelecidos pelo próprio STF em julgamentos anteriores. Após ouvir as sustentações orais das partes envolvidas e fazer um resumo dos fatos, o ministro Fachin considerou necessário realizar novas diligências para esclarecer dúvidas sobre o caso. Ainda não há previsão de data para a retomada da análise.

Percentual destinado a emendas excede limites do STF

A LDO paraibana prevê a destinação de 1,5% da receita corrente líquida (RCL) para cobertura de emendas parlamentares impositivas. Na avaliação do ministro Fachin, esse percentual possivelmente viola as balizas e limites definidos pelo Supremo no julgamento da ADI 7697, que estabeleceu parâmetros nacionais para o crescimento desse tipo de emenda.

Nesse precedente, a Corte determinou que as emendas parlamentares individuais não podem crescer, de um exercício financeiro para o seguinte, mais do que a despesa discricionária do Poder Executivo ou da receita corrente líquida, o que for menor. A decisão busca equilibrar a autonomia do Legislativo com a capacidade de planejamento do Executivo.

No caso da Paraíba, conforme informações apresentadas na ação, o valor destinado às emendas parlamentares para 2026, seguindo o cálculo estabelecido pelo STF, deveria ser, no máximo, de R$ 182,3 milhões. Contudo, com a aplicação do percentual de 1,5% da RCL do exercício de 2024, o montante estimado sobe para R$ 283,9 milhões – uma diferença de mais de R$ 100 milhões.

Prazo para repasse gera conflito entre Poderes

Outro ponto contestado pelo governador é o dispositivo da lei estadual que fixa prazo máximo para o repasse das emendas impositivas. Para o ministro Fachin, essa previsão restringe indevidamente a competência do governo de definir metas e prioridades na alocação de recursos públicos.

A imposição de prazos rígidos para liberação de verbas parlamentares é vista pelo relator como afronta ao princípio da separação dos Poderes e à sistemática constitucional de repartição de competências. O Executivo argumenta que a medida interfere em sua prerrogativa de conduzir a política fiscal e financeira do estado.

O ministro Fachin também identificou possível violação à regra constitucional de que emendas parlamentares a projetos de iniciativa do Poder Executivo não podem implicar aumento de despesas sem a devida indicação de origem dos recursos. A lei estadual paraibana impõe o reajuste das propostas orçamentárias e dos limites de despesas dos demais Poderes e órgãos, sem apontar de onde virão os recursos necessários.

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