STF anula partes de lei do Amazonas que aumenta taxas judiciais

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional partes da Lei nº 6.646/2023, do Amazonas, que regulamenta o aumento de custas e taxas judiciais no estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7658, julgada no plenário virtual, foi movida pelo Conselho Federal da OAB.

A ministra relatora, Cármen Lúcia, destacou em seu voto que a jurisprudência do Supremo segue com rigidez “aos princípios gerais do direito constitucional tributário, como os princípios da equivalência, da vedação de confisco e da capacidade contributiva”.

Com o julgamento, foram declarados inconstitucionais o parágrafo único do artigo 24, o caput do artigo 26 e os §§ 2º e 5º do artigo 27 da lei. Além disso, o STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 44, determinando que a majoração das custas só poderá vigorar após o prazo de 90 dias, em observância ao princípio da anterioridade tributária previsto na Constituição Federal.

Em nota, o Conselho Federal da OAB celebrou o resultado da ação. “Essa vitória marca um importante precedente na defesa da advocacia e dos cidadãos, garantindo que as custas judiciais não se tornem um obstáculo desproporcional ao exercício dos direitos no Judiciário”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

O voto da relatora foi acompanhado por todos os ministros.

Autor

Leia mais

TSE encerra audiências sobre regras eleitorais de 2026

Há 1 dia

Dino dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas e fixa regras provisórias

Há 1 dia

Zanin suspende ação que questiona regras da Anvisa sobre publicidade de alimentos e medicamentos

Há 1 dia
Vista aérea de áraea do derramamento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015

STJ define quais as ações sobre derramamento da barragem do Fundão devem ser julgadas pelo TRF 6

Há 1 dia

Sonhos de Trem, a paisagem humana

Há 1 dia

Defesa de Filipe Martins pede revogação de prisão preventiva

Há 1 dia
Maximum file size: 500 MB