STF celebra aprovação da licença-paternidade ampliada de 5 para 20 dias e inicia julgamento da Lei Ferrari

Há 2 horas
Atualizado quinta-feira, 5 de março de 2026

Da Redação

O ministro Edson Fachin abriu a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (5) saudando a aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto que amplia, de forma gradativa, de 5 para 20 dias a licença-paternidade no Brasil — e em seguida deu início ao julgamento da ADPF 1106, que questiona a constitucionalidade da chamada Lei Ferrari.

Diálogo entre poderes

Ao registrar a aprovação do PL 5.811/2025, Fachin destacou que o tema foi objeto da ADO 20, julgada pelo STF, na qual a Corte reconheceu a omissão legislativa existente desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Naquela decisão, o tribunal fixou prazo para que o Congresso Naccioal regulamentasse o direito, com base nos artigos constitucionais que tratam da proteção à família (art. 226), da infância (art. 6° e art. 203) e da igualdade entre homens e mulheres (art. 5°, I).

O ministro afirmou, durante a sessão, que a aprovação do projeto pelo Legislativo é um exemplo de diálogo entre os poderes e merece aplausos do STF, além de representar uma grande notícia para a população brasileira, especialmente para crianças e mulheres.

Ampliação gradual até 2029

Aprovado pelo Senado na quarta-feira (4) em votação simbólica e regime de urgência, o texto segue agora para sanção presidencial. A proposta prevê a ampliação progressiva do benefício: 10 dias a partir de janeiro de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.

A licença se aplica a casos de nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção. O trabalhador terá direito à remuneração integral durante o afastamento, e o emprego fica protegido no período. A empresa arca com o pagamento e pode pedir reembolso ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), inclusive micro e pequenas empresas.

Suspensão em casos de violência

O benefício poderá ser suspenso, cancelado ou indeferido se houver elementos concretos que indiquem violência doméstica ou abandono material praticados pelo pai em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.

De autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, o projeto foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que destacou, em pronunciamento no Plenário, a importância da presença paterna nos primeiros dias de vida da criança. O custo estimado da medida chega a R$ 5,44 bilhões em 2029, segundo o relator na Câmara, o deputado Pedro Campos (PSB-PE).

Lei Ferrari no banco dos réus

Na sequência, Fachin deu início ao julgamento da ADPF 1106, de sua relatoria, que contesta a Lei 6.729/1979 — a Lei Ferrari —, responsável por disciplinar as relações comerciais entre montadoras e concessionárias de veículos. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR sustenta que cláusulas como a de exclusividade de marca e a de exclusividade territorial violam princípios constitucionais de livre concorrência, defesa do consumidor e repressão ao abuso de poder econômico. A Procuradoria argumenta que a lei foi concebida em um contexto de forte intervenção estatal na economia — modelo superado pela Constituição de 1988, que consagrou a livre iniciativa como pilar da ordem econômica.

Após as sustentações orais concluídas, o julgamento foi suspenso para análise do mérito em outra sessão de julgamento, ainda sem data para ser realizada.

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