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STF retoma julgamento sobre vaquejada e analisa condenação do MP a pagar honorários

Há 1 mês
Atualizado quinta-feira, 5 de março de 2026

Da redação

 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, na tarde desta quinta-feira (5), uma pauta extensa que reúne temas de grande repercussão jurídica e social. O caso mais aguardado é a proclamação do resultado do julgamento sobre a validade da vaquejada no país, prática cultural tradicional do Nordeste que está no centro de um debate constitucional há quase uma década. O colegiado deve encerrar a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5772), de relatoria do ministro Dias Toffoli, que questiona a Emenda Constitucional 96/2017 — norma que validou expressamente a prática em território nacional.

A sessão também prevê a continuidade do julgamento sobre a possibilidade de o Ministério Público ser condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios quando sair derrotado em ações de ressarcimento ao erário. O tema é discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.382, e tem impacto direto sobre a atuação do MP em todo o Brasil.

Vaquejada: quase uma década de debate constitucional

A vaquejada é uma competição típica da cultura nordestina em que duplas de vaqueiros a cavalo perseguem um boi e tentam derrubá-lo dentro de uma área demarcada. A prática tornou-se alvo de ações judiciais por parte de entidades de proteção animal, que alegam que os animais envolvidos sofrem maus-tratos durante as competições. Em 2016, o próprio STF havia declarado inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a atividade, por entender que ela violava a vedação constitucional à crueldade contra animais.

Em resposta, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 96/2017, que acrescentou dispositivo à Constituição Federal para reconhecer as práticas desportivas que utilizem animais como manifestações culturais, desde que regulamentadas por lei específica, isentando-as da aplicação do dispositivo que proíbe a crueldade. Essa emenda é justamente o objeto da ADI 5772, ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o Presidente da República e o Congresso Nacional.

O julgamento havia sido suspenso durante sessão virtual para que o resultado fosse proclamado em sessão presencial, o que deve ocorrer nesta quinta-feira. A decisão do STF definirá, em definitivo, se a emenda constitucional que protege a vaquejada é compatível com os princípios ambientais e culturais da Constituição.

MP pode ser condenado a pagar honorários?

O segundo grande tema da pauta envolve os limites da responsabilidade financeira do Ministério Público quando atua em juízo e sai derrotado. O ARE 1524619 chegou ao STF após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que condenou o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em uma ação de ressarcimento ao erário.

O MP-SP recorre ao Supremo argumentando que essa condenação viola sua autonomia e independência institucional — pilares que, segundo a instituição, seriam comprometidos se o órgão pudesse ser penalizado financeiramente por exercer suas atribuições constitucionais.

A matéria tem repercussão geral reconhecida pelo STF, o que significa que a decisão final servirá como precedente vinculante para todos os tribunais do país. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

“Lei Ferrari” e honorários periciais completam a pauta

A sessão ainda prevê o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a constitucionalidade da Lei 6.729/1979, conhecida como “Lei Ferrari”. A norma regula as relações de concessão comercial entre montadoras e distribuidoras de veículos automotores terrestres. A PGR sustenta que a lei fere princípios constitucionais como a livre iniciativa, a liberdade de contratar, a defesa do consumidor e a defesa da concorrência. O caso é relatado pelo ministro Edson Fachin.

Por fim, o Plenário deve retomar a Ação Cível Originária (ACO) 1560, na qual a PGR contesta decisão que atribuiu ao Ministério Público o pagamento de honorários periciais em ação civil pública. Segundo a autora, a interpretação do artigo 91 do Código de Processo Civil deve levar em conta o princípio da cooperação entre órgãos estatais para a proteção de direitos coletivos. O julgamento prossegue com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que deve apresentar sua análise sobre a matéria ao colegiado.

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