STF dá prazo para Congresso regular participação de trabalhador na gestão da empresa

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal deu prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional regulamente o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à participação na gestão das empresas. O prazo passa a vigorar a partir da publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 85. Na decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 14/2, a Corte reconheceu que há omissão do Legislativo em relação ao tema.

De acordo com a Constituição (artigo 7°, inciso XI), são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, “excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”. Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República argumentou que, mais de 35 anos depois da promulgação da Constituição, ainda não foi aprovada uma lei que regulamente esse direito.

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, o Congresso extrapolou o tempo razoável para editar uma norma nesse sentido, diferentemente da participação nos lucros e resultados, que já foi regulamentada. Essa situação, segundo o ministro, inviabiliza a plena efetividade do artigo 7º, inciso XI, da Constituição e caracteriza omissão inconstitucional.

O relator reconheceu que o assunto é complexo e que há leis que já preveem a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista e a participação de representantes dos trabalhadores nos conselhos de sociedades anônimas. Contudo, a seu ver, ainda há um vasto universo de empresas para as quais não existem regras sobre o assunto. 

Com informações da assessoria do STF.

 

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