TRF 3 e AGU celebram parceria para atendimento jurídico em matérias administrativas – – –
TST determina continuidade da greve da Caixa, mas com 60% dos empregados trabalhando – – –
STM mantém condenação de dois civis por roubo de metralhadoras de alto calibre – – –
Fachin determina que PGR se manifeste sobre pedidos ligados a investigações sobre Master e INSS – – –
Créditos por serviços terceirizados após início de recuperação judicial são derivados da lei trabalhista – – –
Conselho Superior do MPF rejeita afastamento e investigação de Paulo Gonet no caso Master – – –
A atuação feminina nos Tribunais Superiores – – –
Ele disse não ao golpe – – –
TSE e PF concluem últimas etapas de plano estratégico para a segurança das eleições 2026 – – –
Ex-deputado distrital e candidato nas eleições é condenado a 14 anos por homicídio de adolescente – – –

STF dá prazo para Congresso regular participação de trabalhador na gestão da empresa

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal deu prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional regulamente o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à participação na gestão das empresas. O prazo passa a vigorar a partir da publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 85. Na decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 14/2, a Corte reconheceu que há omissão do Legislativo em relação ao tema.

De acordo com a Constituição (artigo 7°, inciso XI), são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, “excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”. Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República argumentou que, mais de 35 anos depois da promulgação da Constituição, ainda não foi aprovada uma lei que regulamente esse direito.

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, o Congresso extrapolou o tempo razoável para editar uma norma nesse sentido, diferentemente da participação nos lucros e resultados, que já foi regulamentada. Essa situação, segundo o ministro, inviabiliza a plena efetividade do artigo 7º, inciso XI, da Constituição e caracteriza omissão inconstitucional.

O relator reconheceu que o assunto é complexo e que há leis que já preveem a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista e a participação de representantes dos trabalhadores nos conselhos de sociedades anônimas. Contudo, a seu ver, ainda há um vasto universo de empresas para as quais não existem regras sobre o assunto. 

Com informações da assessoria do STF.

 

Autor

Leia mais

Ato assinado no TRF 3 sobre parceria entre a Corte e a AGU

TRF 3 e AGU celebram parceria para atendimento jurídico em matérias administrativas

Há 6 horas

TST determina continuidade da greve da Caixa, mas com 60% dos empregados trabalhando

Há 6 horas
Metralhadoras roubadas, expostas pela polícia civil de SP

STM mantém condenação de dois civis por roubo de metralhadoras de alto calibre

Há 6 horas
Ministro Edson Fachin, presidente do STF

Fachin determina que PGR se manifeste sobre pedidos ligados a investigações sobre Master e INSS

Há 6 horas
Ministro Villas Boas Cuêva, do STJ, durante sessão

Créditos por serviços terceirizados após início de recuperação judicial são derivados da lei trabalhista

Há 7 horas

Conselho Superior do MPF rejeita afastamento e investigação de Paulo Gonet no caso Master

Há 7 horas