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STF adia julgamento sobre “penduricalhos” e marca decisão para 25 de março

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (26) o julgamento das liminares que suspenderam o pagamento dos chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias pagas a servidores públicos que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo, fixado em R$ 46 mil mensais. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, anunciou que as ações serão retomadas no dia 25 de março, data em que também estão previstos dois julgamentos com repercussão geral relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.

As decisões que originaram o debate foram proferidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 e na Reclamação (RCL) 88319, respectivamente. Até o julgamento definitivo, permanecem válidas as liminares que suspenderam os pagamentos irregulares.

Comissão tripartite busca solução transitória

Fachin informou que uma comissão formada por representantes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do próprio STF está elaborando uma proposta de regra transitória para pacificar a questão. A iniciativa é para oferecer uma alternativa regulatória até que o Congresso Nacional edite a lei prevista na Constituição, que deve definir de forma clara quais remunerações estão sujeitas ou fora do teto do funcionalismo.

O presidente do Supremo destacou que a solução exigirá um esforço conjunto dos três Poderes, com foco em responsabilidade fiscal e racionalização de gastos. Ainda assim, Fachin reforçou que a palavra final sobre o tema caberá ao Supremo Tribunal Federal. Também ficou determinado que os gabinetes dos demais ministros devem informar se há processos semelhantes para que sejam analisados conjuntamente na sessão de março.

Antes do anúncio do adiamento, o ministro Gilmar Mendes havia votado para rejeitar um recurso apresentado pela Associação Brasileira dos Magistrados (AMB) e padronizar em 45 dias o prazo para que o Judiciário e os Ministérios Públicos estaduais suspendam pagamentos e verbas criadas por decisões administrativas ou atos normativos secundários. O ministro Flávio Dino acompanhou a proposta de unificação do prazo, que passou a contar a partir de 23 de fevereiro, data da decisão de Gilmar Mendes.

Logo após rejeitar o pedido da AMB, no plenário, a decisão de Gilmar Mendes foi publicada. O ministro voltou a alertar que quem desrespeitar a determinação será responsabilizado.

“Qualquer tentativa de burla, direta ou indireta, à presente decisão deverá ser objeto de responsabilização administrativo-disciplinar e penal, além do dever de devolução administrativa de tais valores”, escreveu Mendes.

O que cada ministro decidiu

Na ADI 6606, Gilmar Mendes havia determinado que verbas indenizatórias pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público somente poderão ser concedidas quando previstas em lei federal aprovada pelo Congresso. A decisão fixou prazo de 60 dias para que tribunais e MPs estaduais suspendam pagamentos fundamentados em legislações locais, e de 45 dias para a suspensão de verbas criadas por portarias e resoluções internas. Na sessão de hoje, esse prazo foi unificado em 45 dias.

Já na RCL 88319, relatada por Flávio Dino, as medidas cautelares vão além: proíbem tanto o pagamento de parcelas que excedam o limite remuneratório quanto a edição de novos atos que permitam esse tipo de pagamento. A reclamação foi ajuizada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo contra o prefeito e a Câmara Municipal de Praia Grande. A liminar de Dino, deferida em 5 de fevereiro de 2026, também vedou o reconhecimento de novas parcelas relativas a suposto direito pretérito — mecanismo utilizado para recompor, de forma retroativa, remunerações que seriam irregulares sob as regras vigentes.

Dino alerta: “Cerca de 2 mil tetos no país”

Durante a sessão de quarta-feira (25), o ministro Flávio Dino afirmou que a discussão não visa questionar prerrogativas constitucionais de nenhuma categoria, mas corrigir uma distorção sistêmica que compromete o princípio da isonomia no serviço público. De acordo com o ministro, o teto de R$ 46 mil só é efetivamente respeitado no próprio STF e em “meia dúzia de órgãos” — nos demais, o limite é aplicado de acordo com a discricionariedade de cada instituição.

Dino revelou que o Brasil pode ter hoje cerca de 2 mil tetos distintos vigentes em diferentes esferas e órgãos públicos, dado que evidencia a fragmentação das regras remuneratórias no funcionalismo. Em apelo ao Congresso Nacional, o ministro defendeu a edição de uma lei que regule de forma clara quais verbas indenizatórias são admissíveis como exceção ao teto. Lembrou ainda que, desde o ano 2000, o STF já julgou 13.925 casos sobre o tema. “Por esse caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos”, afirmou.

Gilmar: “De teto se tornou piso, e um piso muito ordinário”

O ministro Gilmar Mendes foi direto ao descrever a gravidade da situação. Em sua avaliação, o teto constitucional, originalmente concebido como limite máximo de remuneração no serviço público, funciona hoje, na prática, como um piso a partir do qual os órgãos constroem estruturas remuneratórias paralelas. “De teto se tornou piso, e um piso muito ordinário”.

Para ilustrar a criatividade com que alguns órgãos burlam os limites legais, Gilmar trouxe ao plenário um caso emblemático: o de uma licença compensatória aplicada a um mês que teria tido 34 dias de duração. “Como a gente ainda não inventou um mês de 34 dias, sabe Deus como é que isso se articula. É uma criatividade de fazer inveja a Picasso”, disse o ministro, arrancando risos do plenário.

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