Supremo derruba lei de MT que pune invasor de propriedade privada

Há 12 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal invalidou lei de Mato Grosso que estabelece sanções a ocupantes ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no seu território. Entre as penas fixadas pela lei considerada inconstitucional estão restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, em sessão virtual. 

Na ação, a Procuradoria-Geral da República alegou que a Lei estadual 12.430/2024 invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e para editar normas gerais de licitação e contratação pública.

Em outubro de 2024, o plenário referendou a decisão, que suspendeu a norma de forma liminar, concedida pelo relator, ministro Flávio Dino. Agora, foi julgado o mérito da ação.

Dino reafirmou que a lei ampliou as sanções previstas no Código Penal e entrou indevidamente em campo legislativo reservado à União. Segundo o ministro, a incidência de uma espécie de “Direito Penal Estadual” abala as regras estruturantes da Federação brasileira e cria grave insegurança jurídica, inclusive em virtude do risco de multiplicação de normas similares de “Direito Penal”, afirmou.

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