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Dino se antecipa às queimadas e determina que União e estados apresentem planos emergenciais de combate

Carolina Villela Por Carolina Villela
23 de janeiro de 2025
no STF
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Dino se antecipa às queimadas e determina que União e estados apresentem planos emergenciais de combate

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal e os 10 estados das regiões da Amazônia e do Pantanal apresentem, em até 30 dias úteis, planos emergenciais de conscientização e manejo integrado do fogo. As medidas devem incluir campanhas educativas, publicidade e mobilização social e devem seguir a Lei 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

A decisão abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. 

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No despacho nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, o ministro destaca dados recentes do MapBiomas que apontam o aumento de queimadas em 2024. Segundo o estudo, 18 milhões de hectares da Amazônia e 2 milhões de hectares do Pantanal foram atingidos no ano passado.

Dino também determinou que o envio de informações atualizadas sobre investigações policiais e sanções administrativas relativas a incêndios florestais ilícitos de 2024 ao STF no prazo de 15 dias úteis.

No dia 13 de março, o ministro convocou audiência para debater as medidas já implementadas e os planos emergenciais. O objetivo é conter o avanço das queimadas em 2025. Ele lembrou que, em 2024, o período de seca e queimadas se intensificou a partir de maio. “Por isso, é imprescindível que, em 2025, os governos federal, estaduais e municipais estejam devidamente preparados para enfrentar situações climáticas adversas”, afirmou.

 

 

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  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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