Da Redação
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, ajuizada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO) em 2010, será finalmente proclamada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 18 de setembro de 2025. O processo questiona a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) para empregadores pessoas físicas e a regra de sub-rogação prevista na Lei 8.212/1991.
O tema atravessa governos, gestões do STF e inúmeros debates jurídicos, tornando-se um dos casos mais emblemáticos de insegurança tributária no país. Apesar de votos já proferidos em 2020 e 2022, a proclamação do resultado foi sucessivamente adiada.
Nos últimos anos, a falta de definição travou milhares de processos em tribunais e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), impactando diretamente produtores rurais e empresas do setor de proteína animal.
O impasse no Supremo
Em 2020, o julgamento estava empatado em cinco votos a cinco, restando a manifestação do ministro Dias Toffoli. Apenas em dezembro de 2022, Toffoli apresentou seu voto pela inconstitucionalidade parcial, entendendo inválida a regra de sub-rogação, o que, em tese, poderia ter encerrado o julgamento.
Entretanto, a Fazenda Nacional defendeu que a votação não havia sido concluída de forma favorável aos contribuintes, gerando novo embate processual. ABRAFRIGO e a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC), atuando como amicus curiae, contestaram a interpretação, reforçando que o placar já havia sido definido.
A presidência do STF pautou a proclamação do resultado em mais de 15 sessões presenciais, mas em nenhuma delas houve conclusão. Em novembro de 2023, o caso chegou a ser chamado, mas Toffoli reiterou seu entendimento e o julgamento foi retirado da pauta.
Insegurança jurídica e suspensão nacional
Enquanto a proclamação não ocorria, milhares de ações judiciais e processos administrativos permaneceram sem solução definitiva. Essa situação criou um cenário de insegurança jurídica em tribunais de todo o país e no âmbito do CARF, paralisando discussões sobre a validade da sub-rogação.
Diante da paralisia, ABRAFRIGO e ABIEC ingressaram em dezembro de 2024 com medida cautelar pedindo a suspensão nacional dos processos sobre o tema. O pedido foi acolhido pelo ministro Gilmar Mendes em janeiro de 2025, medida depois confirmada pelo plenário em fevereiro.
Com a suspensão, os processos aguardam agora a decisão final do STF, que poderá pacificar de uma vez por todas a questão tributária envolvendo o FUNRURAL e a forma de cobrança do setor agropecuário.
Expectativa para o dia 18 de setembro
A ADI 4395 foi finalmente incluída na pauta de julgamentos presenciais do STF para 18 de setembro de 2025. A expectativa é de que, após mais de 13 anos de espera, a Corte proclame o resultado e encerre a controvérsia.
Apesar de ministros já aposentados, como Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, terem participado do julgamento original, seus votos permanecem válidos e integrarão a decisão final. Isso reforça a importância do ato de proclamação como mera formalização de um resultado já definido.
O setor aguarda com otimismo a conclusão do julgamento. Para representantes de entidades e advogados envolvidos, a decisão será crucial para restabelecer segurança jurídica e definir de forma clara o alcance da contribuição ao FUNRURAL e da regra de sub-rogação.